- Pela Redação
- 29/05/2023
Da Redação
O governador Mauro Mendes (União) encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei Complementar 26/2024, que revoga e altera leis que tratam de tributos, contribuições a fundos estaduais e matérias não tributárias. A ideia do Governo do Estado é fazer uma minirreforma às normas em vigor.
Para melhorar o PLC, Lideranças partidárias apresentaram substitutivo integral ao texto original. A matéria já foi aprovada em 1ª votação, e até o fechamento desta edição, já tinha recebido seis emendas.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR), deputado Júlio Campos (União), afirmou que a “minirreforma” tem que ser analisada com cautela e, com isso, evitar o que aconteceu com a proposta que limitava o trabalho dos enfermeiros em Mato Grosso, aprovada pelo Parlamento, mas que precisou ser revogada.
“Isso não pode acontecer com a minirreforma que estamos analisando no momento. Não podemos ter precipitação no Plenário. O governo quer que vote tudo em prazo recorde de 24 ou 48 horas. É uma matéria que não pode ser votada em regime de urgência urgentíssima, sem passar pelas comissões técnicas do Parlamento”, explicou Júlio Campos.
Na proposta que está sendo discutida pelos deputados, o governo quer a alteração de 24 itens cobrados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT). Entre eles está a revogação da taxa cobrada à remoção de veículos de três, quatro ou mais rodas em percurso superior a 30 km para o pátio do Detran. A proposta revoga ainda a taxa devida em função de mudanças de placa de duas para três letras.
O governo propõe também a revogação da Taxa de Segurança Contra Incêndios (TACIN). A ação está sendo tomada porque a cobrança da taxa foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso como inconstitucional.
Outra medida proposta no PLC é da revogação da contribuição ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação – Gás Natural. Segundo o governo, além de a contribuição estar reduzida a zero desde 2015, a medida busca estar em sintonia com a atual política governamental de expansão do gás natural para uso veicular e industrial.
O governo propõe também ajustes dos benefícios fiscais do Programa Voe MT. A base de cálculo do ICMS para aquisição interna de querosene de aviação, em território mato-grossense, para o transporte aéreo regular em municípios deste Estado, varia entre 23,53% a 80%. O programa isenta da cobrança do ICMS, nas saídas de combustível e lubrificantes, o abastecimento de aeronaves com destino ao exterior.
Já as medidas relativas ao Imposto sobre Propriedades Veiculares Automotores (IPVA), o governo propõe ajustes dos procedimentos referentes à compensação de Indébitos tributários (quantia recolhida indevidamente aos cofres públicos). A importância recolhida a maior ou em duplicidade poderão ser compensadas, automaticamente, nos exercícios seguintes, até a extinção dos valores pagos a mais. Esse benefício pode ser estendido a outro veículo com inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O governo propõe a redução da base de cálculo do IPVA a zero, nas aquisições de veículos automotores novos, exige a manutenção do registro do veículo no Estado por mais dois anos. Mas quando a transferência é feita para outra unidade federada antes desse prazo, o imposto é considerado devido desde a aquisição do veículo.
Outra medida proposta pelo governo é nos ajustes da Lei do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). O governo alterar o artigo 17 ao acrescentar o parágrafo único. De acordo com esse dispositivo, quando houver divergência entre o valor de mercado e o valor patrimonial, a autoridade fiscal poderá realizar ajustes com base em normas e práticas contábeis aplicáveis.
O documento em analise pelos deputados propõe a regularização de dívidas contraídas junto a Agência Desenvolve MT e ao Banco do Estado de Mato Grosso (Bemat), vencidas até 31 de dezembro de 2022. O contribuinte inadimplente pode regularizar as pendências relativas aos tributos estaduais e contribuições a fundos estaduais cuja arrecadação seja administrada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Essa proposta autoriza a redução de juros de mora e de multas, cumuladas ou não com parcelamento de débitos. O prazo de validade para efetivação a renegociação é até 1º de fevereiro de 2027, podendo ser prorrogado por mais dois anos.
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