- Pela Redação
- 29/05/2023
MÁRCIO Eça do rufandobombonews
O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa na última segunda-feira (23) para criticar a forma como foi conduzida a votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) que trata da recomposição dos municípios afetados pela extinção dos recursos do Fethab Diesel, prevista para ocorrer a partir de janeiro de 2025. Lúdio e Valdir Barranco (PT) foram os únicos parlamentares que se abstiveram de votar, argumentando que não houve tempo suficiente para debater o tema com a devida profundidade.
Durante seu discurso, Lúdio destacou que a urgência imposta ao projeto comprometeu a análise criteriosa de seu impacto sobre os repasses municipais. Ele enfatizou que, por se tratar de uma medida que interfere na dinâmica econômica de todos os municípios do estado de Mato Grosso, era necessário maior diálogo com as prefeituras e a Secretaria de Fazenda.
“Pautas como essa têm que ser debatidas com tempo. Precisamos ter acesso aos dados detalhados e às estimativas do impacto nos repasses para os municípios para votar com segurança”, afirmou o deputado. Ele lembrou que a extinção do Fethab Diesel já era um fato anunciado há meses e que o tema poderia ter sido tratado com antecedência.
Lúdio também criticou mudanças anteriores no índice de participação dos municípios, realizadas durante o período eleitoral de 2022, que, segundo ele, prejudicaram economicamente municípios menores e até mesmo a capital, Cuiabá, que sofreu uma perda de R$ 100 milhões anuais.
Por fim, o deputado reforçou sua posição de abstenção devido à falta de informações detalhadas que permitissem avaliar o real impacto do projeto. Ele alertou que, caso os efeitos da nova legislação sejam prejudiciais, será necessário revisitar o tema no início do próximo ano.
Os deputados aprovaram, o Projeto de Lei Complementar 48/2024, que altera a Lei Complementar n° 746, de 25 de agosto de 2022, que “estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS”, para mitigar os efeitos em 2025 e introduzir no IPM/ICMS o coeficiente de infraestrutura a partir de 2026, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da contribuição ao Fethab Combustíveis.
0 Comentários
Faça um comentário