- Pela Redação
- 29/05/2023
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a manutenção do bloqueio de bens e créditos em processo de execução fiscal iniciado pela Prefeitura de Cuiabá. A decisão preserva as perspectivas do Município de reaver R$ 68,9 milhões referentes a obrigações tributárias inadimplidas.
A corte reverteu uma sentença da primeira instância que havia determinado o desbloqueio dos ativos apreendidos. Com o novo posicionamento, os bens permanecem gravados judicialmente enquanto aguarda-se o julgamento definitivo do feito pela instância superior.
O patrimônio bloqueado compreende propriedades rurais, imóveis urbanos e direitos creditícios oriundos de contratos de locação de terras. A Procuradoria-Geral do Município informa tratar-se da maior apreensão patrimonial já efetuada contra um único obrigado em demanda de execução de crédito tributário municipal.
Conforme manifestação do procurador-geral Luiz Antônio Araújo Júnior, a decisão judicial fortalece significativamente a capacidade do erário municipal de recuperar o débito pendente. "O Tribunal restabeleceu o bloqueio dos ativos do executado, mantendo-os vinculados ao processo. Assim, a Municipalidade preserva a oportunidade de recuperar aproximadamente R$ 68,9 milhões em tributos, quantia que, uma vez arrecadada, será aplicada em políticas públicas que beneficiem os habitantes de Cuiabá", afirmou o magistrado responsável.
Na fundamentação do acórdão, o desembargador relator consignou que a liberação dos bens antes do encerramento da instrução processual representaria risco substancial à satisfação do crédito exequendo. Portanto, manteve a penhora como medida adequada, estabelecendo como limite máximo o valor demandado: R$ 68.919.632,20.
O procurador-chefe da Área Fiscal, Ricardo Alves, ressaltou que a preservação do bloqueio garante a defesa do interesse coletivo e potencializa a recuperação de recursos públicos que poderão fortalecer investimentos municipais e elevar a qualidade dos serviços prestados à comunidade cuiabana.
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