- Pela Redação
- 29/05/2023
Da Redação
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou que a condenação do ex-deputado estadual, Humberto Melo Bosaipo, de devolver R$ 1,3 milhão ao erário, tenha sido baseada exclusivamente na delação premiada do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva.
Assim, o ex-parlamentar e o também servidor Guilherme da Costa Garcia seguem obrigados a ressarcir o erário por fraudes confirmadas em ação oriunda da Operação Arca de Noé.
De acordo com os autos, o ex-deputado e o servidor teriam desviado dinheiro público através da emissão de cheques a E. M. Gonçalves Ribeiro, empresa de fachada. A existência do esquema foi confirmada no acordo de colaboração premiada de José Riva, que também teria liderado os desvios.
No TJMT, Bosaipo sustentou que a condenação é ilegal, já que teria sido fundamentada exclusivamente na delação de Riva.
Contudo, as alegações não foram acolhidas pelo relator, desembargador Rodrigo Curvo.
Ele destacou que a sentença não se baseou apenas na delação premiada, como também em outras provas que atestaram o desvio através da empresa que nunca existiu.
“Com efeito, as provas produzidas nos autos evidenciam que o empresário individual E. M. Gonçalves Ribeiro nunca existiu de fato e seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) foi indevidamente utilizado para justificar a emissão de vinte e dois cheques da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, subscritos pelos apelantes juntamente com o corréu José Geraldo Riva, em benefício de pessoa inexistente”.
Ele ainda reforçou que não há nos autos qualquer comprovação de que os serviços contratados teriam sido executados pela empresa.
“A emissão de cheques nominais a pessoa sabidamente inexistente, desacompanhada da comprovação da efetiva contraprestação, revela não mera irregularidade formal, mas conduta deliberadamente voltada à apropriação ilícita de recursos públicos, configurando o elemento subjetivo imprescindível à caracterização do ato ímprobo”, disse o relator.
Desta forma, Curvo votou para manter inalterada a sentença. Ele foi acompanhado pelos demais integrantes da câmara julgadora.
Fonte: Ponto na Curva
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