- Pela Redação
- 29/05/2023
Redação | Rufando Bombo News
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o recurso do Ministério Público Estadual (MPE) contra a decisão que determinou o encaminhamento para a Justiça Federal da ação judicial relativa à Operação Capistrum
A Operação Capistrum da Polícia Civil, investigou um suposto cabide de empregos Saúde de Cuiabá para ganhos políticos, o pagamento de 'prêmio saúde' e contratos da área da saúde durante a pandemia de Covid-19. O gestor chegou a ser afastado do cargo por caua das investigações.
O MPE/MT recorreu da decisão alegando omissões no acórdão do STJ, e que a prova apresentada para justificar a competência da Justiça Federal se baseava em "meros prints de três notas de empenho contendo registros manuscritos", considerados insuficientes para provar o uso indevido de recursos federais.
Ainda, que a análise da questão de competência requer um exame substancial de matéria probatória, o que geralmente é vedado em processos de habeas corpus. Devido a isso, à instituição também questionou a possibilidade de discutir competência jurisdicional através do habeas corpus, uma vez que essa questão requer exame detalhado de provas.
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