- Pela Redação
- 29/05/2023
Redação do rufandobombonews
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) tem competência para participar da definição do nome da ferrovia estadual em construção no estado. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Governo do Estado contra a Lei Complementar nº 776/2023.
A lei altera dispositivos da legislação anterior (LC nº 685/2021), que trata do Sistema Ferroviário de Mato Grosso, e reafirma a prerrogativa do Legislativo estadual em definir a nomenclatura de bens públicos, incluindo as ferrovias concedidas à iniciativa privada.
A polêmica surgiu após a empresa Rumo Logística S/A, responsável pela construção de 730 km de trilhos entre Rondonópolis e a região Médio Norte, ter rebatizado o projeto ferroviário como “Ferrovia Olacyr de Moraes”, em homenagem ao empresário do agronegócio. Ocorre que, tradicionalmente, o projeto é conhecido como “Ferrovia Senador Vicente Vuolo”, nome que homenageia o político mato-grossense que historicamente defendeu a chegada dos trilhos ao estado.
Com a decisão de Moraes, o STF reconhece que tanto o Executivo quanto o Legislativo estadual têm poder para deliberar sobre a nomenclatura de bens públicos, o que reforça a legitimidade da ALMT para manter a homenagem a Vicente Vuolo.
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