- Pela Redação
- 29/05/2023
Correio Braziliense
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido feito pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson para anular a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-2) de levar o caso de tentativa de homicídio de policiais federais ao júri popular.
Em outubro de 2022, Jefferson efetuou mais de 60 disparos e lançou granadas contra agentes que foram até a sua casa cumprir mandado de prisão contra ele.
A tentativa da defesa foi a de desclassificar o delito de homicídio tentado para lesão corporal leve ou crime de dano ao patrimônio público. A defesa alega que os disparos atingiram apenas os veículos da equipe policial. Com isso, os advogados evitariam que o caso fosse ao júri. Para o TRF-2, mesmo que os disparos tenham atingido apenas as viaturas, a intenção era acertar os policiais.
Com a negativa, a defesa recorreu ao STF para anular as decisões e suspender o Tribunal do Júri. No dia 2 de abril, o TRF-2 concedeu prisão domiciliar a pedido da defesa do ex-deputado. O político é proibido de usar as redes sociais ou aplicativos de comunicação, e também de sair do estado do Rio de Janeiro, salvo em situação de emergência médica que deve ser comprovada e comunicada à Justiça Federal.
Apesar da decisão de prisão domiciliar, a transferência não é imediata, pois há outra prisão preventiva em andamento, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.
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