- Pela Redação
- 29/05/2023
Da Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a inimputabilidade de Jean de Brito da Silva, morador de Juara (709 km a Médio-Norte), preso durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O magistrado considerou o laudo de insanidade mental que indicou que o mato-grossense é portador de transtorno do espectro autista e não tinha noção da gravidade de seus atos, pois era “totalmente incapaz por retardo mental moderado”
Jean de Brito da Silva foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.
Inicialmente, a defesa alegou incompetência do STF para julgar o caso e que a acusação “se limitou a descrever o fato de forma genérica, sem apontar qual seria o ato praticado pelo acusado”. O ministro Alexandre de Moraes, contudo, determinou que a Polícia Federal encaminhasse as imagens relativas à conduta de Jean e a denúncia acabou sendo recebida.
Em setembro de 2023, a defesa pediu a instauração de incidente de insanidade mental apontando que Jean é portador de transtorno do espectro autista e deficiência intelectual moderada. Disse que estas condições afetam sua capacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos. A PGR então se manifestou pela realização do exame médico.
Com o resultado do laudo, em fevereiro de 2024 a Procuradoria-Geral da República opinou pela absolvição imprópria de Jean, por causa do reconhecimento de sua inimputabilidade.
Ao julgar o caso, o ministro Alexandre de Moraes citou que os atos de 8 de janeiro foram o estopim de movimentações antidemocráticas que já vinham ocorrendo há meses. Considerou que as provas dos autos são suficientes para apontar a participação de Jean nos crimes, sendo que ele foi preso dentro do Palácio do Planalto. Em depoimento, o mato-grossense disse que foi protestar contra o aborto.
“Estava ajudando as pessoas que tinham levado tiro de borracha e outras pessoas que necessitavam de ajuda perto da rampa. Não entrou em nenhum prédio. Foi preso perto da rampa. Não viu ninguém quebrando as coisas. Não tinha intenção de cometer os crimes a ele imputados. Veio a Brasília protestar contra o aborto. Não tinha intenção de derrubar o Presidente”, diz trecho dos autos.
A defesa ainda argumentou que Jean faz tratamento contínuo no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Juara, onde moram seus pais e familiares, com acompanhamento multiprofissional, envolvendo psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais.
“Apesar de estar comprovado que o réu tenha concorrido para a prática de ilícitos penais, merece prosperar a tese defensiva, bem como a manifestação ministerial, sendo a hipótese de absolvição imprópria. No caso específico, o laudo pericial produzido no incidente de insanidade mental concluiu que, à época dos fatos narrados na denúncia, o réu já era ‘totalmente incapaz por retardo mental moderado’”, disse Moraes.
Com o reconhecimento da inimputabilidade e absolvição imprópria de Jean, o ministro aplicou a medida de segurança de tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de 2 anos, quando então deverá ser reavaliada a periculosidade do mato-grossense.
Fonte: Gazeta Digital
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