- Pela Redação
- 29/05/2023
Metrópoles
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta segunda-feira (3/7), decretos editados pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre o porte de armas de fogo. Com a decisão, a compra só pode ser autorizada “no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal”.
A votação, em plenário virtual, terminou com um placar de 5 a 2. Somente os ministros indicados por Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça, votaram contra a decisão. As quatro ações em julgamento estavam sob relatoria da ministra Rosa Weber e do ministro Edson Fachin.
Nos processos de relatoria de Rosa Weber, foi declarada a inconstitucionalidade de normas sobre:
presunção de veracidade sobre os fatos e as circunstâncias declarados pelo requerente, para fins de aquisição de arma de fogo;
ampliação da quantidade de armas de fogo que poderiam ser adquiridas pelos colecionadores, caçadores e atiradores;
possibilidade de aquisição por particulares de armas que, anteriormente, restringiam-se ao uso privativo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública;
prazo de validade de dez anos para o porte de armas;
importação, por comerciantes e pessoas particulares, de armas de fogo estrangeiras.
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