- Pela Redação
- 29/05/2023
Redação
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, deferiu parcialmente o pedido de suspensão das liminares que garantiam o funcionamento de mercadinhos em unidades prisionais do estado. A decisão atende a um pedido do Governo de Mato Grosso, que alegou riscos à segurança e à ordem pública com a manutenção desses estabelecimentos.
As liminares haviam sido concedidas em ações civis públicas movidas pela Defensoria Pública do Estado, permitindo a continuidade dos mercadinhos administrados pelos Conselhos da Comunidade nas penitenciárias de Sorriso, Sinop e Lucas do Rio Verde.
A Defensoria argumentou que esses estabelecimentos garantiam aos presos o acesso a itens básicos de higiene e alimentação, que não seriam fornecidos adequadamente pelo Estado. No entanto, o governo estadual sustentou que a presença dos mercadinhos facilita a atuação de facções criminosas, a coação de presos e familiares, além da prática de crimes como extorsão e lavagem de dinheiro.
A Lei Estadual nº 12.792/2025, que proíbe o funcionamento de mercadinhos em presídios, foi citada pelo Estado como fundamento para o pedido de suspensão das liminares.
Decisão parcial
Na decisão, o desembargador José Zuquim ponderou que, embora o Estado tenha competência para legislar sobre o sistema prisional, é essencial garantir o fornecimento de itens básicos aos detentos, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP). Dessa forma, a suspensão foi concedida parcialmente, permitindo a venda de produtos essenciais, desde que indicados pelo Conselho da Comunidade e com a anuência dos juízes responsáveis pela execução penal de cada unidade prisional.
Os magistrados deverão fundamentar a necessidade da comercialização de cada item nos mercadinhos, e, posteriormente, a Secretaria de Justiça do Estado deverá se manifestar, com a decisão final ficando a cargo da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
“Entendo que o Estado pode, sem violar a LEP, restringir a venda de itens considerados supérfluos, garantindo, assim, a prevalência do interesse público na gestão eficiente do sistema penitenciário, em detrimento de prerrogativas individuais de um grupo específico de apenados que dispõe de recursos financeiros”, destacou o desembargador na decisão.
A decisão também reforçou a obrigação do Estado de fornecer os materiais essenciais, conforme estabelece a LEP.
“Ressalto que a suspensão ora deferida não exime o Estado de Mato Grosso do fornecimento de materiais de higiene pessoal, produtos de limpeza, alimentação adequada e vestuário aos presos, nos termos dos arts. 12 e 41, inciso I, da Lei de Execução Penal”, concluiu José Zuquim.
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