- Pela Redação
- 29/05/2023
Da Redação
Juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou uma ação civil pública contra o ex-governador Pedro Taques por supostos atos de improbidade administrativa referentes ao esquema de interceptação telefônica ilegal, que ficou conhecida como “Grampolândia Pantaneira”. A magistrada concluiu que não foi comprovado qualquer dano ao erário, que configurasse ato de improbidade.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com ressarcimento de danos, contra Pedro Taques, Paulo Zamar Taques, Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Ferraz Lesco, Airton Benedito de Siqueira Junior e Gerson Luiz Ferreira Correa Junior.
O MP afirmou que eles participaram das interceptações telefônicas ilegais de diversos agentes políticos, advogados, jornalistas e outras pessoas. As escutas clandestinas teriam sido realizadas por meio do Núcleo de Inteligência da Polícia Militar, sendo este instalado e operacionalizado no mês de agosto de 2014.
“O requerente afirma que o prejuízo causado ao erário estaria comprovado sob o argumento de que, se os três policiais militares trabalharam nos procedimentos de escutas telefônicas no mesmo período em que ocorreram as supostas interceptações ilegais, logo, os requeridos teriam utilizado dos serviços desses Policiais Militares para atender seus interesses privados”, citou a juíza.
Apesar disso, a magistrada concluiu que não houve comprovação da intenção de causar dano, ou mesmo efetivo prejuízo ao erário. Com base nisso ela julgou improcedente a ação.
“A petição inicial não indica a existência de dano efetivo. Os fatos narrados na exordial os documentos que a instruem, em contraposição com as defesas dos requeridos, não evidenciam a prática de ato de improbidade administrativa, que tenha causado dano ao erário, no procedimento da suposta interceptação ilegal, em tese, executada pelos requeridos”.
Fonte: Gazeta Digital
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