Ministério Público solicita fechamento ou regularização da Rodoviária do Coxipó em Cuiabá

MP ajuíza ação contra Ager e Sinfra por problemas estruturais e de segurança no terminal clandestino



O Ministério Público de Mato Grosso entrou com ação civil requisitando ao Poder Judiciário a regularização ou o encerramento das atividades da Rodoviária do Coxipó, localizada em Cuiabá. A medida foi motivada por uma série de deficiências identificadas no local, incluindo vazamentos, rachiaduras, inadequações nas medidas de proteção contra sinistros, falhas na infraestrutura elétrica e hidráulica, inexistência de acessibilidade adequada, equipamentos inapropriados e indicação deficiente de fluxos e saídas.

A demanda foi ajuizada contra a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) e o Estado, representado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). Conforme apontado na petição inicial, o terminal funciona sem permissão formal e apresenta múltiplas anomalias que colocam em risco os passageiros que utilizam o serviço de transporte rodoviário entre municípios.

A investigação teve origem em 2022, quando a Sinart, empresa concessionária responsável pela administração da Rodoviária Engenheiro Cássio Veiga de Sá, formalizou denúncia relatando que o espaço executava operações de embarque, desembarque e comercialização de passagens em contexto de completa desregulamentação e sem anuência estatal.

Conforme explicou Selmo de Oliveira, gestor geral da Sinart, a companhia efetuou a denúncia pelo fato de o Terminal do Coxipó operar desprovido de fundamentação jurídica ou processo licitatório, expondo os passageiros a contingências. Acrescentou que a Rodoviária Engenheiro Cássio Veiga de Sá constitui o único terminal devidamente licenciado para executar as linhas com começo, término ou passagem por Cuiabá, sendo a única capaz de oferecer serviço regular, confiável e de qualidade.

No decurso da apuração, o Ministério Público empreendeu exames técnicos, realizou encontros com as partes interessadas e coletou depoimentos. Laudos produzidos em 2024 e 2026 documentaram as deficiências nas instalações. Embora algumas providências tenham sido adotadas, como a colocação de novos assentos, fonte de água e aparelhos para extinção de chamas, especialistas determinaram que essas ações permaneceram aquém do necessário para extinguir as problemáticas.

De acordo com o MP, a despeito das reiteradas intimações e negociações, tanto a Ager quanto a Sinfra deixaram de tomar providências efetivas visando a resolução do problema. O documento revela que a própria Ager admitiu que o ponto de embarque carece de autorização em dia e funciona unicamente por conveniência administrativa, considerando-se a relevância para a população local.

O Ministério Público ressalta que o terminal atende mensalmente uma quantidade superior a três mil passageiros. Mesmo assim, argumenta que o prosseguimento das operações deve estar alinhado com as normas que regulam o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

Posicionamento da Ager

A AGER-MT comunicou que o denominado "Terminal do Coxipó" não é, de forma rigorosa, um terminal rodoviário, mas apenas um local de subida e descida de passageiros destinado ao transporte intermunicipal. A entidade informou que sua ação restringe-se à fiscalização das empresas operadoras, não possuindo autoridade para estabelecer exigências de melhorias construtivas ou comodidades, visto que o imóvel é de propriedade privada e não faz parte da concessão dos terminais estaduais, sob administração da SINFRA-MT.

"A AGER-MT esclarece que sua competência consiste na fiscalização da operação das rodoviárias concedidas pelo Estado de Mato Grosso, cuja gestão é de responsabilidade da SINFRA-MT. No caso do local conhecido como 'Terminal do Coxipó', a denominação é histórica e permanece sendo utilizada pela população. No entanto, tecnicamente, o espaço não se caracteriza como um terminal rodoviário, mas sim como um ponto de embarque e desembarque de passageiros. O local é utilizado para as operações de subida (embarque) e descida (desembarque) de usuários do transporte coletivo rodoviário intermunicipal, com o objetivo de facilitar o acesso da população da região ao serviço, sem a necessidade de deslocamento até o Terminal Rodoviário de Cuiabá. Nesse espaço, a atuação da AGER-MT restringe-se à fiscalização das operações de embarque e desembarque realizadas pelas empresas do transporte intermunicipal de passageiros, conforme previsto na regulamentação vigente. Assim, por não possuir a natureza formal de terminal rodoviário, o local não se enquadra no escopo de fiscalização da AGER-MT quanto à infraestrutura e às condições de suas instalações. Dessa forma, não compete à Agência exigir ou determinar melhorias estruturais ou de acomodação no espaço, especialmente por se tratar de um imóvel privado que não integra a concessão das rodoviárias estaduais"."

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