- Pela Redação
- 29/05/2023
Da Redação
A liberdade de expressão não é um direito absoluto e nem pode ser usada para justificar a divulgação de inverdades. Assim concluiu a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves, ao confirmar uma multa de R$ 30 mil aplicada ao vice-prefeito de Várzea Grande, Tião da Zaeli, por promover transmissões ao vivo no Instagram com visualizações “fakes”.
A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (26).
A penalidade foi imposta pelo TRE nos autos de uma ação que apontou três “lives” transmitidas no perfil do Instagram do então candidato, Tião da Zaeli, nas eleições passadas. Tais transmissões teriam simulado números artificialmente inflados de visualizações.
A defesa interpôs recurso especial, alegando inexistência de vedação legal e ausência de potencial lesivo da conduta. Assim pleiteou pela suspensão da multa ou que o valor fosse reduzido.
Porém, o pedido não obteve êxito, uma vez que os fatos caracterizaram propaganda eleitoral irregular.
Ao negar o recurso da defesa, a presidente do TRE chamou a atenção para o fato de que o perfil de Tião possuía 2.558 seguidores, mas as lives simularam entre 4.013 e 5.017 visualizadores simultâneos. “Mais grave ainda, a própria plataforma registrou apenas 3.492 visualizações somadas dos três vídeos, evidenciando a artificialidade dos números apresentados”, pontuou a desembargadora.
Marcondes alertou que a conduta viola a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que veda o uso conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos inverídicos, que possam impactar as eleições.
Ela negou que a decisão tomada pelo TRE restringe o exercício à liberdade de expressão, conforme apontou a defesa.
“Ao contrário do que sustentam os recorrentes, o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que a liberdade de expressão, embora constitucionalmente assegurada, não possui caráter absoluto, encontrando limites na vedação à divulgação de desinformações e de manifestações abusivas que atentem contra a honra e a imagem de candidatos”.
Sobre o valor da multa, Serly concluiu que a quantia foi aplicada conforme determina a legislação.
Por entender que a decisão está em consonância com a jurisprudência do TSE, ela negou seguimento ao recurso especial.
Fonte: Ponto da Curva
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