- Pela Redação
- 29/05/2023
Da Redação
Em decisão publicada no Diário de Justiça do dia 14 de janeiro, a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o ex-chefe de gabinete da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Geraldo Lauro, referente a um esquema de mais de R$ 2 milhões. Geraldo se comprometeu a devolver R$ 600 mil aos cofres públicos.
Consta nos autos que o MP moveu uma ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário, com responsabilização por ato de improbidade administrativa, contra Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira e também contra os ex-deputados José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo.
Eles foram acusados de cometer fraude em processo licitatório para desvio e apropriação de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio da emissão de cheques à empresa Prestadora de Serviços Uirapuru Ltda., no montante de R$ 2.139.843,00.
No decorrer do processo o MP informou à Justiça sobre a formalização de acordo de não persecução cível com Geraldo Lauro, referente a 82 ações judiciais.
“A Lei n.º 14.230/2021 trouxe mudanças significativas na Lei de Improbidade Administrativa, dentre elas, a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível em determinados casos e desde que do acordo se obtenham, ao menos, o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida”, disse a juíza ao analisar o caso.
Foi estipulado que Geraldo Lauro deverá ressarcir, proporcionalmente ao dano que causou, a quantia de R$ 500 mil. Além disso, deverá pagar multa civil de R$ 100 mil. Os valores serão pagos em 120 parcelas mensais de R$ 5 mil.
“O compromissário se obrigou a vender o imóvel de sua propriedade (...) no prazo de um ano, para a quitação do acordo. Também foi pactuada a suspensão da capacidade eleitoral passiva do compromissário, pelo período de 10 anos, comprometendo-se a não assumir novo cargo ou função pública, nem se candidatar a qualquer cargo eletivo em qualquer das esferas de poder. O compromissário ainda se comprometeu a não contratar com o poder público”, destacou a juíza.
Por não ver qualquer ilegalidade ou vício no acordo, a juíza então o homologou.
Fonte: Gazeta Digital
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