Desembargador Orlando Perry afasta direção e policiais penais da Penitenciária de Sinop por denúncias de tortura e suposto plano contra juiz

Crise no sistema prisional



Redação 

O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou nesta sexta-feira (19) o afastamento imediato, pelo prazo inicial de 180 dias, do diretor da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, em Sinop, Adalberto Dias de Oliveira, do subdiretor Antônio Carlos Negreiros dos Santos e dos policiais penais Paulo César Araújo Costa e Jean Lucas Chariani. A decisão foi tomada após relatório de inspeção apontar práticas recorrentes de tortura contra presos e relatar a existência de um suposto plano para atacar o juiz Marcos Faleiros durante uma audiência.

Na decisão, o magistrado determinou que os servidores afastados não mantenham qualquer contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade custodiadas na unidade, conhecida como “Ferrugem”. Segundo Perri, as provas reunidas indicam que as agressões não ocorreram de forma isolada, mas sim como prática sistemática ao longo dos anos, mesmo após inspeções anteriores e procedimentos já instaurados.

O relatório de inspeção teve acesso a imagens do circuito interno de câmeras, que mostrariam espancamentos, uso de balas de borracha e aplicação de spray de pimenta contra presos, inclusive quando imobilizados ou dentro das celas, sem atendimento médico imediato. Para o Tribunal, o uso da força ocorreu sem justificativa legal, caracterizando tratamento cruel e degradante.

A decisão também aponta a adoção de castigos internos, chamados de “procedimentos”, nos quais presos eram submetidos a punições físicas e constrangimentos, além de condições consideradas degradantes de custódia. Entre elas, racionamento severo de água, restrições prolongadas ao banho de sol, dificuldades de acesso a atendimento médico, psicológico e odontológico, além do uso de cães como forma de intimidação. Segundo o desembargador, esse conjunto de práticas equivale à imposição de um regime disciplinar ilegal, sem autorização judicial.

Um dos trechos mais graves da decisão cita o depoimento de um líder de facção criminosa, que afirmou ter sido coagido pela direção da unidade a tentar agredir o juiz Marcos Faleiros durante uma audiência. Para Perri, o relato representa risco direto à integridade de uma autoridade do Judiciário e evidencia a gravidade da situação dentro da penitenciária.

O desembargador destacou que o afastamento é medida cautelar e não configura condenação antecipada, tendo como objetivo preservar os presos, as testemunhas e a própria investigação. O TJMT também determinou que a Polícia Civil e a Politec identifiquem, a partir das imagens, outros policiais penais que possam ter participado das agressões.

Além disso, foi fixada multa pessoal diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações, a ser aplicada ao secretário de Estado de Justiça e ao diretor da unidade prisional, caso não sejam identificados, dentro do prazo estabelecido, os agentes envolvidos apontados no relatório do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF)

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