- Pela Redação
- 29/05/2023
Da Redação
O juiz João Francisco Campos de Almeida, do núcleo de Execuções Penais da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, expediu alvará de autorização de viagem em favor do ex-deputado José Geraldo Riva, para que ele possa realizar viagens em países europeus para uma festa de formatura. Devido a condenações, o ex-parlamentar não pode deixar o país sem liberação da Justiça.
Conforme o documento, “fica o reeducando autorizado a se ausentar do território nacional no período de 23 de junho de 2025 a 06 de julho de 2025, com destino aos países Suíça e Portugal, observando o seguinte itinerário e locais de hospedagem, nos exatos termos informados nos autos: de 24 a 27/06/2025, no Hotel Bristol, Genebra/Suíça; De 27/06 a 01/07/2025, no Mercure Geneva Airport, Genebra/Suíça; De 01 a 05/07/2025, no The Lisboans Apartments, Lisboa/Portugal”, diz trecho da decisão.
Além disso, o magistrado fixou advertências legais para a execução da viagem como a comunicação imediata de qualquer alteração no itinerário, a obrigação de manter seus telefones ativos e acessíveis durante todo o período da viagem; e se se apresentar neste juízo, no prazo de 48 horas após o retorno.
É exigido ainda que Riva reúna ao relatório circunstanciado da viagem, comprovantes pertinentes, inclusive da cerimônia de formatura mencionada.
Nesta semana, a juíza Edna Ederli Coutinho revogou uma medida cautelar de retenção do passaporte de Riva, que tem atuado como colaborador premiado. A decisão atende a um pedido da defesa do deputado para comparecer à festa de formatura de uma de suas netas na Suíça.
A magistrada assinalou que nos autos do executivo penal não há, nem no termo de colaboração premiada, qualquer decisão autônoma que imponha a medida restritiva relacionada ao passaporte.
Fonte: Gazeta Digital
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