- Pela Redação
- 29/05/2023
Redação | Rufando Bombo News
Bruna Cardoso | Estadão Mato Grosso
A Azul Linhas Aéreas Brasileira foi condenada pagar R$ 4.078 a uma passageira por danos morais e danos materiais. A mulher comprou passagens de Cuiabá para Maceió (Alagoas) ida e volta, mas a companhia aérea alterou na hora do voo. Em sua defesa, a Azul alegou que a alteração foi feita com o consentimento da ciente. A decisão é da juíza leiga Keylla Pereira Okada e homologada pelo juiz de direito Flávio Maldonado de Barros, do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
“Posto isso, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, rejeito a preliminar arguida em defesa e, no mérito julgo procedente os pedidos formulados por I.P.S em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A, para: 1) Condenar a reclamada ao pagamento de danos morais na importância de R$ 4.000,00”, decidiu.
Os R$ 78 são de danos materiais pelos gastos que a passageira teve durante o atraso do voo. Os valores ainda devem ser corrigidos monetariamente com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
A decisão menciona um atraso de 13h, mas também descreve que o voo deveria ter saído às 0h45, mas só saiu às 17h35. Para sustentar a decisão, a juíza leiga explicou que é a obrigação da companhia aérea reparar os dados causadas pelo cancelamento unilateral do voo.
“Logo, não há que se falar em inocorrência de danos morais à parte reclamante, isso porque o atraso do voo contratado lhe causou transtorno, cansaço, frustração e desconforto, uma vez que foi surpreendido com a deficiente prestação de serviço”, sustentou.
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