- Pela Redação
- 29/05/2023
O Ministério Público Eleitoral (MPE) acionou a Justiça Eleitoral contra Romeu Zema (Novo), candidato à Presidência da República, por violação do sigilo do voto após portar dois telefones celulares na cabina da urna em Araxá (MG), no Alto Paranaíba. A acusação pode resultar em condenação a até dois anos de detenção e obrigar o político a arcar com indenização por danos à fé pública eleitoral.

A ação protocolada junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) solicita a aplicação de sanções penais e a fixação de compensação financeira pelos prejuízos causados à integridade do processo eleitoral. O processo aguarda avaliação pela corte estadual, que definirá os próximos passos.
Conforme apontado pela documentação assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Tarcisio Henriques, registros de imprensa atestam que o candidato votou segurando um dispositivo móvel na mão, enquanto mantinha outro celular apoiado sobre a mesa de votação durante o procedimento.

Em sua defesa, Zema justificou a conduta durante entrevista aos jornalistas: "Ando com o celular o tempo todo. É quase como se fosse um dedo. Ninguém me alertou naquele momento e votei normalmente. Não registrei nada, não usei o celular ali. Apenas votei mesmo. A cola estava no papel", explicou o aspirante à Presidência.
Carlos Henrique Perpétuo Braga, magistrado responsável pela presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), comentou sobre a apuração dos fatos: "Investigaremos os acontecimentos e, após análise pelo juiz eleitoral competente, tomaremos as medidas apropriadas caso chegue ao tribunal. Os mesários receberam instruções adequadas para evitar essa situação. Se ocorreu, representa uma sequência de falhas que serão minuciosamente examinadas", declarou.

É fundamental ressaltar que as normas eleitorais brasileiras estabelecem proibição rigorosa quanto à permanência de eleitores na cabina de votação portando celulares, câmeras fotográficas ou dispositivos de comunicação, independentemente de estarem desligados. A vedação visa garantir a confidencialidade do sufrágio. O comportamento descrito enquadra-se na infração tipificada pelo artigo 312 do Código Eleitoral Brasileiro.

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