Justiça Eleitoral; Prisão de candidatos só em flagrante

Eleições 2026



 

Do Estadão Conteúdo

Os candidatos que concorrem a cargos nos Poderes Executivo e Legislativo nas eleições gerais de 2026 não podem ser presos, a não ser nos casos de cometimento de crimes em flagrante, desde a última sábado, 19.

A determinação está prevista no Código Eleitoral brasileiro, que estabelece períodos de restrição para a detenção de postulantes a cargos eletivos, mesários, fiscais de partidos políticos e o eleitorado.

A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto e a livre participação de cidadãos nas eleições. Além disso, busca combater perseguições de natureza política visando à retirada de um ou mais candidatos da disputa, às vésperas da ida às urnas. Eleitores e voluntários que atuam nas eleições também são protegidos pelo dispositivo legal.

No caso de quem se lança a um cargo político, o período de “imunidade” passa a valer a partir dos 15 dias que antecedem o pleito e pelas 48 horas seguintes ao término da disputa.

Neste ano, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, primeiro domingo do mês, conforme previsão constitucional. Por isso, a janela deve se estender de 19 de setembro a 6 de outubro, se não houver incidentes que atrasem o fechamento das urnas.

Contudo, há exceções: os crimes em flagrante, isto é, identificados no momento da prática ou logo após o cometimento, podem ser punidos com detenção e prisão. Nesse caso, o detido deve ser conduzido à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.

Passado o primeiro turno, a restrição segue valendo nos locais onde há disputa de segundo turno — em 2026, ele acontece em 25 de outubro, último domingo do mês.

Portanto, a partir do sábado, dia 10 de outubro, até o dia 27 do mesmo mês, candidatos não poderão ser presos, nos termos da legislação eleitoral.

Crédito: Estadão Conteúdo

0 Comentários

Faça um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados* *

Veja Também