- Pela Redação
- 29/05/2023
Da Redação
A promotora de Justiça Eleitoral, Márcia Borges Silva Campos Furlan, emitiu parecer favorável ao deferimento da candidatura de Marcelo Sandrin (Republicanos) ao cargo de vice-prefeito de Cuiabá, na chapa de Eduardo Botelho (União Brasil). O documento, assinado na quarta-feira (11), responde a uma representação que questionava a elegibilidade de Sandrin, alegando que ele não teria se afastado do cargo de presidente da Sociedade Beneficente Santa Helena, entidade com contrato com o município de Cuiabá.
A impugnação sugeria que Sandrin estaria inelegível por não ter se desincompatibilizado de sua função dentro da entidade, que presta serviços hospitalares à cidade. Segundo a lei eleitoral, candidatos que ocupam cargos de direção ou administração em entidades que possuem contratos com órgãos públicos devem deixar suas funções quatro meses antes da eleição para estarem aptos a concorrer.
Contudo, o Ministério Público (MP) destacou que, no caso de contratos com cláusulas uniformes – aqueles sem margem de negociação entre as partes e definidos inteiramente pelo contratante –, a exigência de desincompatibilização não se aplica. No parecer, a promotora enfatizou que os serviços prestados pela Sociedade Beneficente Santa Helena seguem esta regra, com todas as diretrizes contratuais estabelecidas pela prefeitura.
“Somente pelo fato de tratar-se de serviços hospitalares não se descaracterizam as cláusulas uniformes presentes no convênio. Toda a forma de execução dos serviços está estabelecida pela municipalidade, sem flexibilidade por parte da entidade conveniada”, destaca o parecer.
Ademais, o MP observou que a parte impugnante não apresentou provas de que Sandrin, como presidente da entidade, teria influenciado a elaboração das cláusulas contratuais. Na ausência de evidências concretas de irregularidades, o parecer concluiu pela regularidade da candidatura de Marcelo Sandrin ao cargo de vice-prefeito de Cuiabá.
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