- Pela Redação
- 29/05/2023
Redação
A eleição da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) continua sob impasse judicial. Em decisão do desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi autorizada apenas a coleta dos votos dos municípios que ainda não haviam participado do pleito. A abertura das urnas, a contagem dos votos e a proclamação do resultado permanecem proibidas até nova decisão judicial.
A medida atende parcialmente ao recurso apresentado pelo Município de Nova Xavantina, que questiona alterações no Estatuto da AMM aprovadas em assembleia realizada em 4 de agosto de 2026, além de pontos relacionados ao edital da eleição. Entre os questionamentos está a comprovação do quórum necessário para a alteração estatutária.
O processo eleitoral havia sido suspenso pela Justiça de primeira instância em 16 de setembro. Na ocasião, a votação foi interrompida às 14h14, quando 99 votos já haviam sido depositados. A urna permaneceu lacrada e sem qualquer apuração.
Posteriormente, a suspensão foi revogada e a retomada da eleição chegou a ser autorizada, inclusive com previsão de abertura da urna e divulgação do resultado. Nova Xavantina recorreu da decisão por meio de agravo de instrumento, com atuação do advogado Dr. Celso Bicudo Júnior.
Inicialmente, o recurso suspendeu a retomada e a conclusão do processo eleitoral. Após manifestação da AMM, o desembargador Hélio Nishiyama ajustou a decisão e autorizou somente a votação complementar prevista para esta quarta-feira (23).
Os novos votos deverão ser depositados em uma urna separada, que também deverá permanecer lacrada. A urna original, contendo os 99 votos já registrados, deverá permanecer intacta.
A decisão determina ainda a elaboração de ata detalhada dos procedimentos e a preservação de toda a documentação relacionada à votação. Um representante de Nova Xavantina poderá acompanhar os trabalhos.
Com isso, a eleição pode avançar apenas na etapa de coleta dos votos. A definição de quem venceu, porém, continua suspensa: nenhum voto poderá ser contado e nenhum resultado poderá ser proclamado ou homologado até nova determinação da Justiça.
O TJMT também esclareceu que a manutenção das urnas e das cédulas preservadas não significa reconhecimento de sua validade nem garante que os votos serão posteriormente aproveitados na apuração.
0 Comentários
Faça um comentário