Sorteados do Casa Cuiabana têm até sexta-feira para apresentar documentos

Casa Cuiabana



Secom Cuiabá 

O prazo para entrega da documentação do Programa Casa Cuiabana segue até sexta-feira (22), das 8h30 às 17h30, na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária. Dos 500 candidatos sorteados como titulares e suplentes, 242 compareceram entre segunda (18) e terça-feira (19).

 

A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, ressaltou que o atendimento começou na segunda-feira (18) e seguirá até o prazo de sexta-feira, sem intervalo para almoço. Segundo ela, não há possibilidade de prorrogação do prazo.

 

“Estamos atendendo todos os sorteados no segundo sorteio do Programa Casa Cuiabana. É importante destacar que as informações prestadas no momento da inscrição são autodeclaratórias. Agora é a fase de comprovação. Só terá direito à contemplação quem passar pela análise documental”, destacou a secretária.

 

O comparecimento é obrigatório e presencial, conforme estabelece a Portaria nº 06/2026 do programa. O não comparecimento dentro do prazo ou a entrega incompleta dos documentos resultará em desclassificação automática.

 

O sorteio dos 500 candidatos foi realizado no dia 23 de abril, com base nos resultados da Loteria Federal. A distribuição contemplou mulheres chefes de família (15%), pessoas idosas (3%), pessoas com deficiência (3%), pessoas em situação ou trajetória de rua (3%) e público geral (76%), incluindo titulares e cadastro de reserva.

 

Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios estabelecidos, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos, será desclassificado, sendo convocado o próximo da lista de cadastro de reserva.

 

A etapa é considerada fundamental para garantir transparência ao processo e assegurar que o benefício seja destinado às famílias que realmente se enquadram nas regras do programa.

 

Confira a lista completa dos documentos obrigatórios:

 

RG e CPF;

Espelho do NIS;

Comprovante de renda;

Comprovante de endereço.

 

Nos casos de estado civil casado, deverá ser apresentado também documento do cônjuge.

 

Comprovação de estado civil:

 

Solteiro(a): apresentar certidão de nascimento;

Casado(a): apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);

Divorciado(a): apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;

Viúvo(a): apresentar certidão de óbito;

União estável: apresentar contrato e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);

Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos.

 

Documentos comprobatórios conforme critérios declarados:

 

Mulher responsável familiar: comprovação por meio do CadÚnico;

Pessoa negra na família: registro no CadÚnico;

Pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial;

Idoso na família: documento civil;

Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela;

Pessoa com câncer ou doença rara: laudo médico;

Vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional;

Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico;

Área de risco: laudo emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR;

Distrato ou rescisão involuntária: normativo específico;

Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico;

Pessoas em situação ou trajetória de rua: comprovação por meio do CadÚnico.

0 Comentários

Faça um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados* *

Veja Também