Servidores da Assembleia devem ficar atentos aos prazos para a desincompatibilização

2024 é agora



Redação 

Os servidores comissionados, efetivos ou estabilizados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que planejam concorrer a cargos eletivos de vereador, prefeito e vice-prefeito devem estar atentos aos prazos para se desincompatibilizarem de suas funções, visando participar do pleito eleitoral marcado para 6 de outubro de 2024.As orientações para esse processo foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (6), nas páginas 71 e 72. A Resolução Administrativa 03/2024, assinada pela Mesa Diretora, regulamenta a participação dos servidores nas eleições municipais deste ano, detalhando os procedimentos para a desincompatibilização dentro da ALMT.Com a aproximação das eleições municipais, a norma estabelece os passos a serem seguidos pelos servidores que desejam concorrer aos cargos eletivos. A desincompatibilização eleitoral requer que ocupantes de cargos no serviço público se afastem de seus postos, empregos ou funções na administração pública direta ou indireta para se candidatarem a um cargo eletivo.De acordo com a Resolução Administrativa, os servidores comissionados devem exonerar-se de seus cargos até três meses antes do pleito eleitoral de outubro. O mesmo período de afastamento é estendido aos servidores efetivos ou estabilizados, mesmo ocupando função gratificada de confiança. Durante esse período, o servidor continuará recebendo seus vencimentos integrais.Se o servidor efetivo ou estabilizado não for escolhido em convenção partidária, ele deve retornar ao exercício de suas funções no primeiro dia útil após o término das convenções. Se for escolhido, deverá apresentar à Secretaria de Gestão de Pessoas, em até dois dias úteis, a Ata da Convenção Partidária que o escolheu como candidato do partido ou coligação.Os secretários da Assembleia Legislativa devem se exonerar do cargo quatro meses antes de concorrerem ao pleito para prefeito ou vice-prefeito e seis meses antes de concorrerem ao cargo de vereador.As exonerações e os afastamentos devem ser solicitados à Secretaria de Gestão de Pessoas com pelo menos cinco dias de antecedência em relação ao prazo final de desincompatibilização. A Assembleia Legislativa não se responsabiliza por atrasos atribuídos ao servidor.É importante ressaltar que os prazos estabelecidos nesta Resolução não são vinculativos para a Justiça Eleitoral, que analisará cada situação individualmente nos processos de registro de candidatura. Quaisquer dúvidas serão esclarecidas pela Mesa Diretora ou pela Secretaria de Gestão de Pessoas, após consulta à Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa.A Resolução Administrativa baseou-se nos prazos de desincompatibilização de servidores públicos previstos na Lei Complementar nº 64/90, em conformidade com os artigos 24 e 26, inciso XIV da Constituição Estadual e no artigo 32, inciso II, alínea “a” c/c 171, do Regimento Interno. Essas disposições compreendem as diretrizes gerais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

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