- Pela Redação
- 29/05/2023
Uma penalidade ambiental de R$ 7,1 milhões impostos à empresa Citep Empreendimentos Imobiliários Ltda. foi cancelada por prescrição. A decisão partiu do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que aprovou o recurso interposto pela empresa. O resultado do julgamento foi divulgado no Diário Oficial de Mato Grosso na última quinta-feira (24).

A autuação havia sido lavrada contra a companhia por destruir 1.388,13 hectares de cobertura vegetal primitiva em uma Área de Proteção Ambiental (APA), executar trabalhos de drenagem sem consentimento da autoridade ambiental competente e apresentar informações falsas durante as ações de fiscalização.
As violações ambientais foram constatadas na Fazenda Essência durante fevereiro de 2019. A sanção administrativa, fixada em R$ 7.190.650,00, veio acompanhada de um embargo administrativo sobre o imóvel.
O procedimento passou por distintos níveis na esfera administrativa antes de chegar ao Consema mediante recurso apresentado pela empresa. No julgamento realizado em 30 de julho deste ano, emergiu a questão da prescrição administrativa em razão do tempo decorrido desde a última decisão.

Conforme consta no acórdão proferido, o período de cinco anos, iniciado de uma decisão regularizada em fevereiro de 2021, havia se esgotado em fevereiro de 2026, anterior ao desfecho do julgamento do recurso.
A magistrada responsável pelo parecer destacou igualmente a paralisação do procedimento por período superior a trinta e seis meses como justificativa para reconhecer a prescrição intercorrente.
Na conclusão, os conselheiros do Consema deliberaram, por votação majoritária, reconhecer a prescrição quinquenal e acolher o recurso apresentado pela empresa, extinguindo assim a cobrança da multa.
Com a aceitação da prescrição, o tribunal encerrou a análise sobre a sanção sem prosseguir com a execução da penalidade naquele processo administrativo.
O comunicado oficial não detalha o tempo de paralisação do procedimento, quais circunstâncias originaram a demora no resultado, ou se houve alguma tentativa anterior de cobrança da multa.
Também permanece sem esclarecimento a condição vigente do embargo sobre a propriedade ou a existência de demais ações administrativas e litigâncias no âmbito judicial relacionadas ao evento de desmatamento.
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