Multa de R$ 7,1 milhões por desmatamento em Mato Grosso é anulada por prescrição após seis anos de processo

Consema acolhe recurso e extingue penalidade aplicada à Citep Empreendimentos por devastação ambiental em área protegida



Uma penalidade ambiental de R$ 7,1 milhões impostos à empresa Citep Empreendimentos Imobiliários Ltda. foi cancelada por prescrição. A decisão partiu do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que aprovou o recurso interposto pela empresa. O resultado do julgamento foi divulgado no Diário Oficial de Mato Grosso na última quinta-feira (24).

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A autuação havia sido lavrada contra a companhia por destruir 1.388,13 hectares de cobertura vegetal primitiva em uma Área de Proteção Ambiental (APA), executar trabalhos de drenagem sem consentimento da autoridade ambiental competente e apresentar informações falsas durante as ações de fiscalização.

As violações ambientais foram constatadas na Fazenda Essência durante fevereiro de 2019. A sanção administrativa, fixada em R$ 7.190.650,00, veio acompanhada de um embargo administrativo sobre o imóvel.

O procedimento passou por distintos níveis na esfera administrativa antes de chegar ao Consema mediante recurso apresentado pela empresa. No julgamento realizado em 30 de julho deste ano, emergiu a questão da prescrição administrativa em razão do tempo decorrido desde a última decisão.

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Conforme consta no acórdão proferido, o período de cinco anos, iniciado de uma decisão regularizada em fevereiro de 2021, havia se esgotado em fevereiro de 2026, anterior ao desfecho do julgamento do recurso.

A magistrada responsável pelo parecer destacou igualmente a paralisação do procedimento por período superior a trinta e seis meses como justificativa para reconhecer a prescrição intercorrente.

Na conclusão, os conselheiros do Consema deliberaram, por votação majoritária, reconhecer a prescrição quinquenal e acolher o recurso apresentado pela empresa, extinguindo assim a cobrança da multa.

Com a aceitação da prescrição, o tribunal encerrou a análise sobre a sanção sem prosseguir com a execução da penalidade naquele processo administrativo.

O comunicado oficial não detalha o tempo de paralisação do procedimento, quais circunstâncias originaram a demora no resultado, ou se houve alguma tentativa anterior de cobrança da multa.

Também permanece sem esclarecimento a condição vigente do embargo sobre a propriedade ou a existência de demais ações administrativas e litigâncias no âmbito judicial relacionadas ao evento de desmatamento.

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