Lei Seca: venda de bebidas alcoólicas será proibida durante o horário de votação neste domingo (4)

Decisão do TRE-MT



Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o Estado durante o primeiro turno das eleições, que será realizado neste domingo (4).

 

A chamada “Lei Seca” valerá das 7h às 16h, seguindo o horário oficial de Mato Grosso. A determinação consta em portaria assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, nesta quinta-feira (1).

 

A proibição alcança a venda, comercialização, fornecimento — mesmo gratuito —, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou abertos ao público em todas as zonas eleitorais do Estado.

 

A medida uniformiza as regras em Mato Grosso. Isso porque alguns juízos eleitorais haviam publicado portarias próprias proibindo a comercialização ou distribuição de bebidas alcoólicas inclusive na véspera da eleição. Esses atos foram revogados pela Corregedoria.

 

Na portaria, o TRE destacou que nem o Código Eleitoral nem a Lei das Eleições proíbem, por si só, a venda, o fornecimento, a distribuição ou o consumo de álcool na véspera ou no dia da votação. A Corte também citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual não é possível criar crime por meio de portaria administrativa.

 

Apesar disso, a Corregedoria entendeu que uma restrição limitada ao horário de votação é necessária para prevenir transtornos e preservar a ordem nos locais onde os eleitores irão votar.

 

Descumprimento

 

Caso a proibição seja desrespeitada, o juiz eleitoral poderá expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou ao responsável pelo estabelecimento para que interrompa imediatamente a conduta.

 

A determinação não impede a atuação das forças de segurança nem o registro da ocorrência no sistema da Justiça Eleitoral.

 

A portaria também determina que a decisão seja comunicada aos juízos e cartórios eleitorais, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, às polícias Militar e Civil e à Polícia Federal.

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