Em nota oficial, Luluca Ribeiro rebate acusações de superfaturamento

OPERAÇÃO SUZANO



Da Redação

O ex-secretário de Agricultura Familiar, Luiz Artur Ribeiro, conhecido como Luluca Ribeiro, foi um dos alvos da Operação Suzano, deflagrada nesta terça-feira (23) pela Delegacia Especializada em Combate à Corrupção (Deccor). Em resposta, Luluca emitiu uma nota oficial em que rebate as acusações feitas contra ele pela Controladoria Geral do Estado (CGE). Ele classificou as denúncias como um "erro crasso" e tendenciosas.

Luluca Ribeiro, que foi exonerado pelo governador Mauro Mendes em 23 de julho deste ano, afirmou que a premissa utilizada pela CGE é equivocada e tem levado órgãos como o Ministério Público e a Polícia Civil a acreditarem que houve superfaturamento ao se utilizarem preços públicos em vez de preços de mercado. Ele defendeu que todas as aquisições realizadas em sua gestão respeitaram os princípios da administração pública, especialmente a transparência.

Nota 

Diante das investigações da Operação Suzerano, deflagrada na manhã desta terça-feira (24), o ex-secretário de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso (SEAF), Luiz Artur de Oliveira Ribeiro, conhecido como Luluca Ribeiro, esclarece que sua gestão à frente da pasta sempre foi pautada pelos princípios da administração pública, principalmente o da transparência.

Erro crasso e tendencioso no parecer da CGE - premissa equivocada ao trata termo de Fomento como processo licitatório: Nesse sentido, avalia que é inverídica a informação contida em parecer emitido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT), que foi encaminhado aos órgãos de controle e ao Poder Judiciário, afirmando que as aquisições feitas com recursos oriundos de emendas distribuídas nas secretarias de Estado obedecem a processo licitatório. Esse parecer induz o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Civil a erro, ao afirmar a necessidade de licitação e, ainda, ao utilizar preços públicos ao invés de preços de mercado, induzindo à conclusão pela existência de superfaturamento na citada compra de kits.

Isso porque todas as emendas seguem a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2016 SEPLAN/SEFAZ/CGE, que estabelece que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público”, em especial o artigo 45, que trata da Cotação de Preços, e não por normas de licitação. Após o parlamentar escolher um projeto e instituição, encaminha um ofício à Casa Civil indicando o instituto beneficiário, o objeto e o valor do projeto. Para o processo ter continuidade, é necessária autorização expressa do Secretário Chefe da Casa Civil para prosseguimento e também para pagamento. Espanta o fato de que a referida Instrução Normativa SEFAZ/CGE nº 01/2016, que rege desde 2016 todas as normas das OC’s (Organizações Civis), foi estranhamente modificada por meio da INC 04/2024, no dia da minha exoneração (23/07/2024).

Por fim, Luiz Artur de Oliveira Ribeiro sempre se colocou à disposição dos órgãos de controle e do Poder Judiciário para esclarecer quaisquer informações pertinentes à sua gestão à frente da SEAF, e espera que as investigações da Polícia Civil elucidem os fatos e restabeleçam a verdade.

Luiz Artur de Oliveira Ribeiro

Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2024.

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