- Pela Redação
- 29/05/2023
O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) efetivou o cancelamento e deixou de efetivar 21 registros profissionais de médicos formados no exterior que possuíam diplomas revalidados pela Universidade de Gurupi (UnirG). A ação ocorreu após o Poder Judiciário reconhecer a existência de questões relevantes sobre a conformidade formal dos procedimentos de revalidação, revogando as determinações que obrigavam o órgão a concretizar as inscrições em caráter provisório.

Para a autarquia, esse resultado representa uma importante consolidação institucional. De acordo com a instituição, desde o princípio nunca questionou o mérito acadêmico das revalidações, competência exclusiva das universidades, mas apenas verificou se os requisitos formais exigidos para o registro profissional foram adequadamente respeitados.
Nos meses anteriores, determinações judiciais haviam forçado o Conselho a realizar o registro de profissionais estrangeiros com diplomas revalidados pela UnirG. Essa problemática não se limitava a Mato Grosso, afetando diversos órgãos regionais de todo o território nacional. Em resposta, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em fevereiro, orientações jurídicas para os CRMs tratarem de situações similares.
A reversão dessa situação começou com o surgimento de informações adicionais que corroboraram as preocupações relacionadas às revalidações realizadas pela instituição educacional.
Um dos fatos determinantes foi a orientação do Ministério da Educação (MEC) para que a UnirG analisasse novamente mais de mil procedimentos de revalidação de diplomas em Medicina, considerando existirem sinais de desvios na conformidade. O Ministério identificou possíveis inadequações com a legislação nacional, particularmente quanto ao uso obrigatório da Plataforma Carolina Bori, aos critérios presentes na Portaria MEC nº 1.151/2023 e na Resolução CNE/CES nº 2/2024, além de outras inconsistências sendo analisadas em processo investigatório.
As informações mencionadas passaram a integrar também as demandas judiciais contra o CRM-MT.
Decisões Judiciais Recentes
A Justiça Federal em Mato Grosso acolheu os fundamentos apresentados pelo Conselho em uma das resoluções mais atuais, revogando uma medida liminar que determinava a inscrição provisória de um profissional médico estrangeiro. O juiz reconheceu que a documentação enviada pelo CRM-MT apresenta
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