Criança de 2 anos morre em capotagem na MT-235 com motorista embriagado

Menino faleceu após carro capotar na madrugada de domingo em Mato Grosso; condutor foi preso.



Uma criança de apenas 2 anos, identificada como Enzo Emanoel Soler Caçula, perdeu a vida em consequência de um acidente automobilístico na madrugada do domingo (4), ocorrido na rodovia estadual MT-235, numa região aproximadamente 30 quilômetros distante de Campo Novo do Parecis, localidade situada a 396 quilômetros ao norte. O veículo capotou deixando seis ocupantes com ferimentos que demandaram internação no Hospital Municipal da região.

A Polícia Civil foi mobilizada por volta da 1 hora da madrugada para proceder ao atendimento do incidente envolvendo um automóvel marca Peugeot. Quando chegaram ao local, os agentes constataram que a criança já havia falecido. O restante dos passageiros recebeu atendimento pré-hospitalar fornecido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e pela corporação de bombeiros locais.

De acordo com o relato do motorista aos profissionais de saúde e segurança, ele regressava do município de Sapezal quando um veículo pesado teria realizado uma manobra perigosa em sua trajetória. O condutor teria perdido a estabilidade do automóvel, saído da pista de rolamento e provocado o capotamento. Ainda durante o depoimento inicial, o motorista admitiu ter consumido uma lata de bebida alcoólica antes do ocorrido.

No entanto, os policiais que realizaram a inspeção observaram sinais evidentes de embriaguez no condutor, incluindo odor característico de álcool, demonstração de sonolência e irritação ocular. Os peritos que examinaram a cena encontraram múltiplas embalagens de cerveja tanto dentro do veículo quanto na área circundante ao local do sinistro.

Uma testemunha que se encontrava no automóvel confirmou aos agentes de segurança que tanto ela quanto o motorista haviam ingerido bebidas alcoólicas minutos antes do desastre ocorrer.

Em razão dos indícios claros de consumo de álcool comprometendo a capacidade de direção, o motorista foi conduzido à delegacia recebendo voz de prisão pela infração tipificada no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que criminaliza a operação de veículo motor quando o condutor apresenta suas funções psicomotoras prejudicadas por influência de bebidas alcoólicas ou outras substâncias que alteram a percepção.

Os órgãos de perícia técnica estadual e o instituto de medicina legal de Tangará da Serra foram acionados para executar os procedimentos forenses e necrológicos pertinentes ao caso.

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