Câmara de Cuiabá aprova ampliação de prazo para contratos temporários de profissionais

Legislativo aprova unanimemente extensão de contratações temporárias para garantir continuidade de serviços essenciais na capital mato-grossense



Os membros da Câmara Municipal de Cuiabá aprovaram, de forma unânime, durante sessão realizada na tarde de terça-feira (1º de setembro), projeto de lei que modifica a legislação municipal e estende o período permitido para admissão de profissionais por prazo determinado em casos de relevante interesse público. A iniciativa tem como objetivo manter a oferta de serviços nas áreas de saúde, assistência social, educação e infraestrutura, diante do encerramento de centenas de contratos e da dificuldade em promover a substituição imediata desses servidores.

O projeto altera a Lei Municipal nº 4.424/2003 e estabelece um período máximo de 36 meses para contratos dessa natureza. A proposta também contempla a possibilidade de uma única renovação, mantendo o mesmo período, em casos de recontratação excepcional previstos na normativa. Segundo a argumentação apresentada, essa mudança se mostra imprescindível para preservar a execução dos serviços fundamentais durante a fase de transição administrativa.

Dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde evidenciam que 216 contratos de trabalho temporário, os quais já passaram pela extensão excepcional de 180 dias permitida pela legislação anterior, têm data de finalização marcada para setembro e outubro. Adicionalmente, mais 629 contratos estão agendados para encerramento entre setembro e dezembro do exercício corrente.

A administração municipal vem implementando ações para restaurar seu quadro de colaboradores, incluindo convocação de aprovados no Concurso Público nº 001/2022/SMS, ativação de listas de reserva e execução do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026/SMS. Entretanto, falhas detectadas durante a implementação do processo seletivo resultaram na paralisação das primeiras chamadas, visando reavaliação dos procedimentos e verificação do sistema E-Inscrição.

Conforme parecer técnico da Procuradoria-Geral do Município, a normativa vigente impedia a realização de nova prorrogação para contratos que já tinham atingido o limite excepcional de 180 dias. Dessa forma, segundo o pronunciamento jurídico, era necessária a aprovação legislativa, com uma autorização extraordinária, provisória e com prazo definido.

O documento justificador enfatiza que a problemática não resulta de negligência ou atraso administrativo. De acordo com o texto, o departamento de saúde vinha aplicando os recursos legais disponíveis para reconstituir seu pessoal, porém "não existe possibilidade concreta e temporal para alcançar a recomposição plena e oportuna" dos profissionais cujos contratos estão se aproximando do término.

A possibilidade de interrupção no atendimento também foi citada como aspecto relevante na deliberação. O parecer técnico alerta que o término simultâneo de centenas de relacionamentos laborais teria o potencial de comprometer a eficiência da rede pública de atendimento e criar risco de paralisia nos serviços prestados. Conforme ressaltado, a saúde consiste em um direito essencial e sua garantia exige prestação permanente e ininterruptível.

Dessa forma, a alteração legislativa estabelece um caminho legal para evitar uma descontinuidade nos atendimentos enquanto estratégias para a recomposição permanente do corpo funcional são postas em prática. O parecer em questão reforça que a contratação por período determinado permanece sendo uma situação extraordinária frente à exigência de seleção pública e não deve ser empregada para manter vínculos de modo permanente.

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