- Pela Redação
- 29/05/2023
Ao comparecer às urnas eletrônicas, o eleitor tem à sua disposição três teclas coloridas: a verde para confirmar o voto, a laranja para corrigir e a branca para registrar uma votação em branco.
A tecla branca permite que o eleitor manifeste sua preferência por não escolher nenhum dos candidatos em disputa. Contudo, é importante compreender que votar em branco não equivale a anular o voto, pois são conceitos distintos.

Descubra as características de cada uma dessas modalidades de votação.
Anteriormente, quando as votações utilizavam cédulas de papel, o eleitor deixava o documento sem marcar qualquer opção para votar em branco.
Na era das urnas eletrônicas, esse procedimento foi simplificado: basta pressionar o botão branco e depois confirmar com a tecla verde.
A anulação de voto ocorre quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido registrado e confirma essa escolha na urna.
No período das cédulas de papel, era possível escrever nomes que não correspondessem a candidatos reais para anular o voto. Essa prática gerou alguns momentos memoráveis na história eleitoral do país.
Durante os anos 1950, o rinoceronte Cacareco recebeu aproximadamente 100 mil votos em São Paulo. Já na década de 1980, no Rio de Janeiro, o macaco Tião conquistou destaque significativo nas urnas.
Apesar da expressiva votação, nenhum desses animais assumiu qualquer posição política. Os votos foram contabilizados como nulos e, portanto, desconsiderados no resultado final da eleição.
A Justiça Eleitoral utiliza apenas os votos válidos para definir o resultado das eleições — aqueles destinados a candidatos ou partidos devidamente inscritos na disputa.
Quando um eleitor opta por votar em branco ou anula o voto, essa manifestação não é transferida para nenhum candidato.
Embora não determinem quem será eleito, os votos brancos e nulos servem como indicadores importantes do comportamento do eleitorado durante o processo eleitoral.
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