- Pela Redação
- 29/05/2023
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finalizou nesta quarta-feira (30) o julgamento sobre a disseminação de informações falsas relacionando o pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta tentativa de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A decisão consolidou critérios específicos para a remoção de posts nas plataformas digitais.
A sessão virtual evidenciou divergências entre os magistrados quanto ao escopo das medidas preventivas. Durante os debates, o relator André Mendonça alterou sua posição inicial, decidindo autorizar a divulgação de uma publicação satírica do humorista Antonio Tabet sobre o assunto. Esta mudança de voto ocorreu após discussões com outros membros da corte sobre os limites apropriados para a restrição de conteúdo.
Mendonça, responsável pelo acompanhamento do caso, iniciou o julgamento defendendo a manutenção das ordens que havia expedido no fim de semana anterior, quando determinou a exclusão de milhares de posts similares ao de Tabet das redes sociais.

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Em sua argumentação, o ministro refutou críticas de que teria violado liberdades fundamentais. De acordo com sua exposição, as determinações não impediram manifestações religiosas, críticas políticas ou discussões sobre figuras públicas. Mendonça sustentou que as ações visavam apenas bloquear a propagação de alegações factualmente inverídicas sobre as ações de um candidato eleitoral.

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Conforme o debate avançou e ficou claro que havia consenso limitado sobre a amplitude das medidas entre seus colegas, Mendonça reconsidera sua posição anterior. Ele aceitou permitir a circulação do material do humorista, citando a existência de interpretações legítimas sobre se o conteúdo deveria ser classificado como desinformação comprovada.
A publicação questionada, que mencionava uma
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