TRF-3 revoga liminar que permitia operação da plataforma Stake Brazil durante vigência da Medida Provisória de apostas

Tribunal aceita pedido da AGU e suspende autorização excepcional concedida à empresa de apostas, priorizando uniformidade da política pública.



O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu solicitação da Advocacia Geral da União para cassação de decisão judicial que autorizava o funcionamento da plataforma Stake Brazil até 25 de outubro, em desacordo com a Medida Provisória que encerrou as atividades de casas de apostas no país.

A empresa havia conquistado decisão proferida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo que permitia suas operações até 25 de outubro de 2026, período equivalente a trinta dias seguintes à publicação da MP. O documento pedia a preservação provisória da validade da autorização administativa concedida, além da suspensão de qualquer ação de bloqueio, redirecionamento ou indisponibilização de sua plataforma digital e infraestrutura tecnológica.

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O presidente do TRF3, desembargador federal Johonsom Di Salvo, proferiu a decisão accatando os argumentos apresentados pelo governo federal. De acordo com o magistrado, manter a operação autorizada para uma única empresa enquanto as demais estão sujeitas às restrições impostas pelo Palácio do Planalto representaria comprometimento da implementação harmônica de uma política pública federal -- a Medida Provisória editada para finalizar as operações de apostas -- gerando "grave lesão à ordem administrativa".

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Segundo o desembargador, a concessão de excepcionalidade para uma companhia específica, enquanto os demais operadores enfrentam limitações governamentais, produziria "desigualdade regulatória", prejudicando a consonância e a força da ação estatal. O tribunal igualmente ponderou sobre o risco de precedentes semelhantes que poderiam gradualmente enfraquecer a eficácia da medida provisória e criar instabilidade no ambiente regulatório das apostas.

A suspensão manterá seus efeitos até a conclusão definitiva do processo originário ou até novo posicionamento da Presidência do TRF3.

A Stake Brazil apresentou argumentação fundamentada na posse de autorização administrativa emitida pelo governo para exploração de apostas válida até 31 de dezembro de 2029. A companhia ressaltou ter realizado, previamente à autorização, investimento significativo em estruturação empresarial nacional, reformulação de governança, contratação de quadro funcional, celebração de acordos comerciais com parceiros de negócios, criação de departamentos dedicados a atendimento, controle de integridade, combate a lavagem de dinheiro, práticas responsáveis e conformidade normativa, além de modernização de plataformas digitais, sistemas de transferência financeira e processos operacionais em conformidade com exigências nacionais.

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Conforme informações documentadas, a plataforma desembolsou R$ 30 milhões em pagamento de concessão para exercer o negócio, realizou capitalização societária de R$ 87,8 milhões e efetivou despesas operacionais e investimentos regulatórios totalizando aproximadamente R$ 128,2 milhões, contemplando gastos em infraestrutura digital, fornecedores de produtos de jogos, sistemas de processamento de transações, atendimento regulatório, serviços advocatícios, gestão contábil, divulgação de marca, patrocínios, rede de afiliados, folha de pessoal, ocupação imobiliária e obrigações fiscais.

A empresa conta com 41 profissionais contratados em regime integral, alocados em segmentos de gestão de plataforma, departamento legal, verificação de conformidade, monitoramento de operações ilícitas, jogo responsável, suporte ao cliente, gerenciamento de transações, infraestrutura digital, controladoria e comunicação institucional.

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