TRE cita ‘falsidade’ em laudo postado por Marçal contra Boulos e manda excluir conteúdos sobre o tema

Decisão do juiz Rodrigo Marzola Colombini atende a pedido da campanha do deputado do PSol. Em liminar, juiz do TRE cita “falsidade” de laudo



O Globo 

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu, na manhã deste sábado (5), pela “pronta exclusão” de vídeos publicados nas plataformas Instagram, TikTok e Youtube fazendo referência ao laudo apresentado pelo candidato Pablo Marçal (PRTB) contra Guilherme Boulos (PSOL). O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Rodrigo Marzola Colombini, destacou a "falsidade do documento". Entretanto, não acatou o pedido de suspensão das redes sociais de Marçal e de proibição de criação de novos perfis até o fim das eleições municipais.

Em seu Instagram, o ex-coach postou um documento, na noite de ontem (4), descrevendo um atendimento médico em que Boulos estaria “com um quadro de surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas” e ligou o fato ao uso de cocaína.

"Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito", afirmou o juiz. “No entanto, incabível a almejada suspensão liminar de todas as redes sociais do requerido Pablo Marçal e dos perfis @r.nogueeira e @identidadedesucesso, em fase processual ainda inicial e em sede de representação por propaganda irregular”.

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