O segundo turno das eleições de 2026 ocorre neste domingo (25), momento em que os eleitores de todo o país elegem o Presidente da República e definem a disputa pelo governo de cinco estados. Para facilitar o deslocamento até às seções eleitorais, todos os cidadãos contam com a garantia de transporte público intermunicipal totalmente gratuito nesta data.
A Resolução nº 23.751/2026 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabeleceu essa oferta de transporte coletivo urbano municipal e metropolitano sem custos nos dias de votação. O objetivo é garantir o pleno exercício da cidadania, em especial para eleitores que residem distante de suas seções e precisam se deslocar entre municípios vizinhos ou regiões metropolitanas.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, reforçou essa determinação na quinta-feira (22), recomendando aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) de todo o país a adoção de medidas para garantir a gratuidade em todo o território nacional.
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Na maioria dos estados e municípios, é necessário apresentar o Título de Eleitor (em formato físico ou pelo aplicativo e-Título) e um documento oficial de identificação que comprovem a identidade do passageiro e confirmem seu local de votação. Em algumas localidades, o comprovante de votação também é solicitado na viagem de retorno.
Como as Viagens Intermunicipais Funcionam
A resolução do TSE estabelece os seguintes pontos principais:
- Obrigatoriedade: Governos estaduais e municipais devem assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo intermunicipal (rodoviário, metropolitano e aquaviário) durante os dias de votação.
- Manutenção da Frota: As empresas concessionárias são obrigadas a operar com capacidade e frota similares às de dias úteis normais, proibindo-se a redução injustificada da frota habitualmente ofertada. A diminuição do serviço pode configurar crime eleitoral.
- Proibição a Partidos e Candidatos: Candidatos, partidos, coligações ou terceiros estão estritamente proibidos de fornecer transporte privativo, fretado ou refeições a eleitores.
- Autorizações: Só podem circular no dia da eleição as linhas de transporte coletivo regular, veículos a serviço da Justiça Eleitoral, veículos particulares e serviços regulares de táxi ou aplicativo.
As regras e exigências de documentos para as viagens variam de acordo com a unidade federativa e o tipo de linha. Confira os detalhes por região:
Região Sudeste
- São Paulo: Nos serviços de transporte intermunicipal semiurbano e rodoviário, a gratuidade vigora durante todo o dia (das 0h às 23h59). As operadoras mantêm trens e ônibus de reserva estrategicamente posicionados para eventual reforço na frota. O transporte coletivo metropolitano sobre trilhos (CPTM, Metrô, Motiva, TIC Trens, Trívia Trens e VLT) e os ônibus metropolitanos gerenciados pela Artesp operam com gratuidade das 6h às 20h.
- Rio de Janeiro: A gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal contempla os serviços realizados por ônibus do tipo urbano das 6h às 20h. As rotas podem ser consultadas pelo aplicativo Vá de Ônibus.
- Minas Gerais: Os eleitores poderão utilizar os serviços intermunicipais sem pagar passagem, das 0h às 23h59, de acordo com os horários de funcionamento de cada modalidade. Para utilizar o transporte, não será necessário apresentar título de eleitor, comprovante de votação ou qualquer outro documento relacionado às eleições.
- Espírito Santo (Vitória e Grande Vitória): O Sistema Transcol (que integra o transporte municipal e intermunicipal metropolitano) e o Sistema Aquaviário operam com passe livre. As linhas do sistema intermunicipal Sitrip seguem regras específicas em razão de contratos judicializados.
Região Sul
- Santa Catarina: Transporte será gratuito em linhas que atuam no estado classificadas como urbanas, exceto para os serviços classificados como "seletivo" ou "executivo". A operação das 6h às 20h seguirá o quadro de horários praticado nos dias úteis.
- Paraná: De acordo com o TRE-PR, 206 municípios paranaenses contam com a gratuidade no transporte coletivo, cobrindo deslocamentos regionais.
- Rio Grande do Sul: Gratuidade de ida e volta entre 8h do sábado anterior à votação (24) e 8h da segunda-feira seguinte (26). O estado ressalta que o eleitor deverá apresentar o título ou e-Título para comprovar seu domicílio eleitoral. A emissão deverá ser feita presencialmente em pontos de venda, agências ou estações rodoviárias.
Região Nordeste
- Alagoas: Serviço gratuito também é garantido, organizado pela Justiça Eleitoral, com rotas e horários definidos pelos Juízos Eleitorais.
- Bahia: Nos ônibus intermunicipais, a gratuidade é válida das 18h da sexta-feira (23) até as 12h da segunda-feira (26).
- Ceará: Na região metropolitana de Fortaleza, a integração intermunicipal e metropolitana opera com passe livre e frota equivalente à de dias úteis.
- Maranhão: A gratuidade atende linhas intermunicipais e semiurbanas que conectam a capital a São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e Imperatriz. As travessias de ferryboat (Ponta da Espera-Cujupe) têm cobrança suspensa por três dias a partir do sábado.
- Piauí: Ônibus intermunicipais rodoviários serão gratuitos das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26 de outubro). O eleitor pode emitir a passagem com até 48 horas de antecedência, nos guichês ou canais de atendimento das empresas.
- Rio Grande do Norte: Ônibus intermunicipais e metropolitanos operam de graça em todo o estado, e os horários podem ser consultados na Plataforma das Eleições 2026 no site do TRE.
- Sergipe (Aracaju): O benefício atende quem se desloca entre a capital e municípios da região metropolitana (Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão), mediante apresentação do título eleitoral ou comprovante de votação com documento de identidade.
Região Norte
- Pará: Transporte rodoviário e aquaviário intermunicipal gratuito em todo o estado, do meio-dia de sexta-feira ao meio-dia de segunda-feira. Na ida, o usuário apresenta documento que comprove a identidade e o local de votação; na volta, apresenta o comprovante de votação e o recibo de ida. O BRT Metropolitano opera grátis no domingo sem exigência de documento.
- Amazonas: Não há informações detalhadas sobre o funcionamento dos ônibus intermunicipais. O TRE-AM e a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) alinharam o apoio logístico para o 2º turno, garantindo o fornecimento de combustível e a regularização das embarcações operadas pelas próprias comunidades locais.
- Tocantins: A gratuidade se aplica ao transporte intermunicipal em todo o estado, sob fiscalização da Agência Tocantiense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR).
Região Centro-Oeste
- Goiás: Na região metropolitana de Goiânia, a integração intermunicipal e metropolitana opera com passe livre e frota equivalente à de dias úteis.
- Mato Grosso: A gratuidade se aplica na ida e na volta. O passageiro deverá informar, no embarque de ida, o nome completo, o número do título de eleitor, o domicílio eleitoral e o local de embarque. As informações serão registradas pelas empresas no Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e). Para realizar a viagem de retorno gratuitamente, além dos dados fornecidos na ida, o passageiro deverá apresentar o comprovante de votação.
A reportagem não obteve informações sobre a gratuidade intermunicipal nos estados do Acre, Amapá, Roraima e Mato Grosso do Sul.
*Com informações da Agência Brasil
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