STF ordena investigação urgente sobre propaganda eleitoral encoberta ligada a Bia Kicis

Ministro Flávio Dino determina que TRE-DF analise denúncia do PSOL sobre uso de emenda parlamentar para autopromoção



O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu ordem para que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) proceda com prioridade à análise de acusação formulada pelo PSOL. A denúncia aponta possível desvio de emenda parlamentar para fins de promoção pessoal pela deputada federal Bia Kicis (PL-DF), que concorre a uma cadeira no Senado nas eleições de 2026.

A representação apresentada pelo partido de oposição questiona como foi aplicado um recurso de R$ 250 mil destinado pela parlamentar ao Instituto Viver-Brasil, que gerenciaria o programa intitulado "Mulheres que Tecem Histórias". De acordo com investigações do PSOL, a organização tem como fundadora e ex-presidente Abinoan Simões Rosa Sampaio, indivíduo que também comanda a empresa comercializada sob a marca "Bia Brasil".

Conforme relatado na acusação, a companhia distribui material publicitário em várias localidades do Distrito Federal com destaque para o termo "Bia", associado a mensagens como "Bia é moderna", "Bia é completa" e "Bia é liberdade". A denúncia ressalta que os itens produzidos pela marca recebem visibilidade bem menor que essas expressões de caráter pessoal.

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Para o PSOL, essa estratégia de divulgação representa potencial campanha eleitoral camuflada, na medida em que enfatiza o nome "Bia" e atributos que poderiam ser vinculados ao perfil da congressista.

A acusação foi encaminhada especificamente ao ministro Dino por sua atuação como relator das demandas relacionadas a maior transparência e controle sobre emendas parlamentares no contexto do STF. Contudo, Dino determinou que a documentação fornecida pelo PSOL fosse repassada tanto ao TRE-DF quanto à instância de representação eleitoral responsável pela região.

Segundo a deliberação estabelecida pelo ministro, ambos os órgãos devem proceder com caráter emergencial na apreciação da acusação de campanha eleitoral clandestina, observando o prazo reduzido até o pleito, e implementar as ações que se mostrarem apropriadas ao caso.

"Diante do exposto, ordeno a duplicação dos autos da Petição e anexos para imediato repasse ao Tribunal Regional Eleitoral e ao núcleo de representação eleitoral do Distrito Federal, a fim de que, considerando a brevidade do período antes das eleições, procedam com urgência ao exame da alegação de campanha eleitoral ilegal e resolvam acerca dos procedimentos que julguem pertinentes. Posteriormente, informe-se a esta Relatoria quanto ao desfecho da avaliação", determinou o magistrado.

O ministro ressaltou que pontos ligados propriamente à administração da emenda parlamentar serão objeto de análise em pronunciamento futuro de sua autoria.

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