- Pela Redação
- 29/05/2023
O governo federal divulgou, em edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (10), as portarias que estabelecem o marco regulatório para as campanhas de propagandas de apostas esportivas em território nacional.
Segundo a normativa do Ministério da Fazenda, todas as publicidades relacionadas a bets precisam exibir uma das seguintes mensagens de alerta obrigatório:
"Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência";
"Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro";
"Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".
A normativa tem vigência a partir da próxima sexta-feira (17).
Uma portaria conjunta entre os Ministérios da Fazenda e da Justiça estabelece restrições que proíbem a indução do apostador ao erro, vedando a combinação entre análises técnicas especializadas e sugestões que indiquem a melhor alternativa de aposta ou estimulem decisões específicas.
Os princípios fundamentais a serem observados nas campanhas publicitárias incluem:
Promoção do jogo responsável;
Garantia de transparência;
Atuação em boa-fé;
Salvaguarda de menores de idade;
Proteção de grupos vulneráveis;
Preservação da integridade de dados e privacidade;
Cuidado com a saúde mental e equilíbrio financeiro.
A regulação será considerada infringida quando a propaganda apresentar:
Logotipos ou símbolos que façam referência ou promovam operadoras não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda;
Identificação visual distintas daquelas constantes na lista autorizada de operadores;
Métodos de apostas, previsões, parecer técnico ou discussões sobre competições esportivas que, pela sua proximidade temporal, geográfica ou contextual com notícias e campanhas publicitárias, induzam ou influenciem apostas;
Relatos de apostas vitoriosas, incluindo prêmios em dinheiro;
Representação de ganhos imediatos ou posicionamento da aposta como demonstração de competência, êxito individual, status social ou financeiro, como interesse primordial ou comportamento desejável socialmente, inclusive através de afirmações de personalidades públicas ou influenciadores;
Caracterização da aposta como alternativa de rendimento, ativo financeiro, substituto do trabalho formal, resolução de dificuldades pessoais, comunitárias ou financeiras ou recuperação de prejuízos anteriores;
Estímulo a participação excessiva ou mensagens que apressem a tomada de ação imediata do apostador, através de recursos promocionais que sugiram urgência;
Conteúdo mentiroso ou fraudulento, principalmente sobre as chances de vitória ou a capacidade de habilidade, destreza ou conhecimento do apostador afetar o desfecho;
Associação entre apostas e comportamentos criminosos, preconceituosos, linguagem de teor sexual, exploração de características físicas ou violação de valores culturais e tradições brasileiras;
Direcionamento intencional a menores de 18 anos.
A legislação reforça procedimentos para impedir que menores de idade participem de apostas, responsabilizando também as empresas de redes sociais a bloquearem o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos publicitários ou promocionais sobre apostas.
Práticas enganosas, coercitivas ou ilícitas não descritas no texto também poderão ser penalizadas.
Pessoas e empresas que criem, divulguem, patrocinem, promovam, transmitam, distribuam, ampliem ou disseminem propaganda sobre apostas deverão:
Validar que o anunciante ou plataforma de apostas promovida está licenciada pela SPA;
Coletar, armazenar e conservar dados do anunciante (denominação, CNPJ) e o código de licença conferido pela Fazenda Federal ou órgão competente estadual ou distrital;
Manter acessível ao público, de maneira transparente e intuitiva, a identificação do anunciante e o número da licença concernente ao anúncio ou à promoção de apostas de valor fixo.
Violações serão investigadas autonomamente pela SPA, pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública e demais entidades que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O descumprimento das obrigações normativas pode resultar em penalidade pecuniária de até 20% da receita total, interdição da autorização da operadora por até 180 dias consecutivos e, em circunstâncias de recidiva, revogação permanente da autorização.
Para aqueles que divulgam conteúdo publicitário de bets, as sanções se fundamentam na legislação consumerista. As penalidades podem atingir R$ 14 milhões em situações de propaganda enganosa ou inobservância das determinações normativas.
No que se refere a criadores de conteúdo e personalidades públicas, a responsabilidade recai sobre a operadora de apostas, e o material publicitário em questão pode sofrer remoção ou restrições adicionais.
As disposições contidas na portaria conjunta dos Ministérios da Fazenda e Justiça passam a vigorar a contar desta sexta-feira.
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