- Pela Redação
- 29/05/2023
Uma proposição aprovada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) que visa enquadrar o CV (Comando Vermelho) e o PCC (Primeiro Comando da Capital) como organizações terroristas pode enfrentar desafios constitucionais no STF (Supremo Tribunal Federal), conforme análise de juristas consultados.
Na quarta-feira (21), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) referendou o texto, que segue para deliberação no plenário da Alerj. Após aprovação em plenário, será encaminhado ao governador para sanção ou veto.
A matéria foi apresentada pelos deputados estaduais Anderson Moraes, Alexandre Knoploch, Filippe Poubel e Renan Jordy, integrantes do PL (Partido Liberal). Os autores sustentam que a proposta não ultrapassa competências federais. Rodrigo Amorim (PL), presidente da CCJ e relator do projeto, corrobora essa posição.
"Os três entes federativos possuem capacidade para legislar sobre esse assunto. Evidentemente, desde que não confrontem a legislação federal, o que não ocorre neste projeto", ressalta Amorim.
A proposição estabelece que órgãos de segurança pública poderão formular protocolos de atuação direcionados às duas organizações, em colaboração com instituições nacionais e internacionais que igualmente as classifiquem como terroristas.
No entanto, José Paes Neto, advogado especializado em Direito Eleitoral e Político e vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-RJ, contesta esse entendimento. Para ele, embora o estado deva combater as facções, não possui legitimidade para declarar organizações terroristas mediante legislação estadual.
"A Carta Magna atribui privativamente à União a competência para legislar sobre direito penal (art. 22, I), matéria já regulada pela Lei federal 13.260/2016, denominada Lei Antiterrorismo. Esse diploma legal define o que constitui terrorismo, estabelece requisitos específicos e determina que investigações sejam conduzidas pela Polícia Federal e julgamentos pela Justiça Federal. Um estado não pode estabelecer sua própria definição de terrorismo, tampouco criar figuras criminosas ou modificar sanções", analisa.
Paes Neto acrescenta que o Congresso Nacional debateu recentemente a questão e deliberou contra a equiparação de facções a organizações terroristas.
"O Congresso já se pronunciou sobre o tema. Na Lei Antifacção, promulgada este ano, o legislador federal instituiu a categoria de 'organização criminosa ultraviolenta' e optou conscientemente por não assimilar facções a organizações terroristas. Uma norma estadual não pode contrariar essa definição", complementa. O advogado também observa que questões de relações internacionais são prerrogativa da União, apesar da menção do projeto a articulações com organismos estrangeiros.
Conforme a avaliação jurídica, se sancionada, a legislação poderá ser contestada junto ao STF através de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Essa ação pode ser ajuizada por agremiações políticas com presença no Congresso, pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e pelo Conselho Federal da OAB, dentre outros legitimados. Segundo Paes Neto, a expectativa é que a classificação das facções como terroristas seja declarada inconstitucional.

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Roberto Uchôa, pesquisador da Universidade de Coimbra e associado sênior do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, também sustenta que a Alerj não detém competência para regulamentar temas exclusivos da União. Ele recomenda que os parlamentares canalizem esforços equivalentes para investigar companheiros com suspeitas de vínculos com organizações criminosas.
"Ao invés de buscarem legislar sobre matérias que fogem de suas atribuições, os deputados contribuiriam significativamente mais investigando e responsabilizando colegas que mantêm envolvimento direto com o crime organizado", critica Uchôa, ex-policial federal e ex-policial civil fluminense.
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