- Pela Redação
- 29/05/2023
O partido Novo protocolou representação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governador da Bahia Jerônimo Rodrigues, os ex-governadores Jaques Wagner e Rui Costa, além da própria legenda petista. A acusação refere-se a suposta prática de propaganda eleitoral antecipada durante a convenção estadual realizada no sábado (1º), em Salvador.
De acordo com informações divulgadas em comunicado oficial, a ação foi distribuída ao ministro André Mendonça e solicita, em caráter liminar, a retirada dos vídeos do evento de todas as plataformas digitais.
Conforme afirmações do Novo, durante seu discurso na convenção que oficializou a candidatura de Jerônimo Rodrigues para a reeleição ao governo estadual, Lula realizou solicitações diretas de votos. O evento também marca as confirmações das candidaturas de Jaques Wagner e Rui Costa ao Senado Federal.
Durante sua apresentação, Lula declarou: "Depois que vocês votarem em deputado estadual e deputada estadual, votar em deputado federal e deputada federal, votar em senador da República e votar no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim, que eu agradeço a todos vocês a lembrança". O presidente reiterou esse apelo várias vezes ao longo de seu discurso.
Eduardo Ribeiro, presidente nacional do Novo, manifestou que o chefe do Executivo realizou "pedidos reiterados e explícitos de voto", destacando a necessidade de aplicação uniforme das normas eleitorais a todos os candidatos.
Segundo a representação apresentada, as manifestações "vote em mim" e "me elejam pela quarta vez" caracterizariam campanha eleitoral prematura, uma vez que foram expressas anterior ao período oficialmente destinado para campanhas eleitorais, iniciado em 16 de agosto.
O partido argumenta que a divulgação em tempo real da convenção e a manutenção dos registros audiovisuais em canais digitais oficiais de Lula, do PT, de Jerônimo Rodrigues e da emissora Salvador TV expandiram significativamente a repercussão das declarações, transcendendo o escopo exclusivamente interno do partido.
De acordo com a legenda, tal circunstância configuraria ainda mais claramente a ocorrência de campanha antecipada. Além da remoção do material audiovisual, o partido solicita que a Justiça Eleitoral declare expressamente a existência de propaganda antecipada e imponha sanções pecuniárias aos acusados.
A legislação eleitoral brasileira admite atividades de pré-campanha, mas veda pedidos diretos de sufrágios anterior ao período legal de propaganda, estabelecido para começar em 16 de agosto.
O g1 consultou juristas especializados em matéria eleitoral que indicaram que solicitações de votos realizadas durante reuniões de convenção partidária não constituem necessariamente campanha eleitoral indevida, tendo em vista a característica restrita dessas assembleias ao âmbito interno dos partidos.
Contudo, esses profissionais ressalvaram que essa conclusão pode se modificar significativamente quando o conteúdo é transmitido simultaneamente ou compartilhado posteriormente em canais de redes sociais, ampliando sua visibilidade para espectadores fora do evento. A determinação final sobre eventual transgressão permanece sob a competência do Poder Judiciário Eleitoral.
A assessoria de comunicação do Palácio do Planalto foi contatada para manifestação, contudo não havia retornado posicionamento até a conclusão desta cobertura.
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