Justiça condena Nikolas Ferreira a indenizar PT em R$ 20 mil por chamar partido de 'Traficantes'

Juiz do Distrito Federal determina pagamento de danos morais e exclusão de postagem feita em rede social pelo deputado federal.



A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a desembolsar R$ 20 mil em danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT) em decorrência de uma postagem divulgada na rede social X, na qual referiu-se à sigla como "PT – Partido dos Traficantes".

A sentença foi assinada na quinta-feira (30) pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, responsável pela 5ª Vara Cível de Brasília. O magistrado compreendeu que tal expressão transcendeu os limites aceitáveis de crítica política, associando a agremiação ao tráfico de drogas sem apresentar qualquer comprovação factual.

"A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes", registrou o juiz Wagner Pessoa Vieira em sua fundamentação.

A sentença também ordena que Nikolas remova a publicação em até cinco dias após o trânsito em julgado, momento em que não existirão mais possibilidades de recurso. Havendo descumprimento, foi estabelecida multa cotidiana de R$ 1 mil, com limite máximo de R$ 60 mil.

Por se tratar de sentença em primeira instância, o deputado possui o direito de recorrer da decisão.

Procurado pela equipe de redação, o deputado Nikolas Ferreira não forneceu posicionamento até o fechamento desta matéria.

Entendimento da decisão judicial

O PT foi quem propôs a ação judicial, pleiteando tanto a remoção da postagem quanto uma compensação financeira de R$ 40 mil. A instituição política argumentou que a mensagem prejudicou sua reputação e sua imagem institucional ao vinculá-la a atividades ilícitas.

Durante o processo, a equipe jurídica de Nikolas solicitou o arquivamento da ação, sustentando que a postagem encontrava-se resguardada pela imunidade parlamentar e liberdade de expressão, constituindo-se unicamente em crítica política, sem imputação de delito específico.

A defesa igualmente argumentou que manifestações políticas podem apresentar natureza contundente, satírica ou exagerada, requerendo, caso houvesse condenação, redução da indenização para R$ 5 mil.

Ao analisar a questão, o juiz reconheceu que partidos políticos estão expostos a críticas mais severas, porém considerou que a terminologia empregada por Nikolas ultrapassou esse parâmetro.

"A publicação examinada foi realizada em perfil pessoal de rede social, sem indicação de fato verificável, sem referência a procedimento investigatório, judicial, dado oficial ou elemento concreto que pudesse conferir mínima base fática à associação entre o partido autor e o tráfico de drogas", ressalvou o juiz na sentença.

O magistrado também rejeitou a tese de imunidade parlamentar. Para ele, pronunciamentos efectuados fora do Congresso recebem essa tutela apenas quando relacionados ao exercício do mandato, como supervisão de atos governamentais ou participação em deliberações legislativas.

No caso em questão, o juiz entendeu que não houve atividade de supervisão parlamentar, mas sim uma manifestação com objetivo de desacreditar um partido concorrente.

Ao estabelecer a condenação em R$ 20 mil, o magistrado afirmou que a decisão não representa censura ao diálogo político, mas precisa demonstrar que o espaço digital não admite vinculação de indivíduos ou instituições a práticas criminosas destituídas de comprovação.

Nikolas também foi responsabilizado pelas despesas processuais e pelos honorários da defesa do PT, estabelecidos em 15% do valor corrigido da condenação. O juiz igualmente negou o pedido da defesa para condenar o partido por exercício abusivo do direito processual.

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