- Pela Redação
- 29/05/2023
O magistrado Milton Lívio Lemos Salles, que se tornou alvo de investigação após ser filmado consumindo bebida alcoólica durante uma audiência online, foi afastado de suas atribuições pela Corregedoria-Geral de Justiça mineira e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (11).

O juiz atua como magistrado auxiliar de segundo grau no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), especificamente no 4º Núcleo de Justiça 4.0 para questões cíveis e familiais. Além de ingerir álcool, o togado acendeu um cigarro utilizando um maçarico e continuou fumando durante a sessão de julgamento.
Natural de Belo Horizonte, Milton Lívio concluiu sua formação acadêmica em Direito pela instituição Milton Campos em 1989, ingressando no sistema judiciário estadual sete anos depois. Previamente, prestou serviços nas Comarcas de Brumadinho, Araçuaí e Montes Claros. Há aproximadamente 17 anos, mantém-se como titular da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte.
Conforme informações disponibilizadas pela folha de pagamento do TJMG, o magistrado recebia R$ 83.583,55 de remuneração mensal líquida no mês de junho de 2026.
Medidas Disciplinares
A Corregedoria-Geral de Justiça mineira determinou de forma imediata o afastamento de Milton Lívio Lemos Salles de suas funções.
Os casos sob sua relatoria serão redistribuídos entre outros magistrados, e um juiz de primeira instância será designado como substituto. A decisão foi proferida pelo desembargador Raimundo Messias Júnior, corregedor-geral, e teve aprovação do Órgão Especial do TJMG em sessão extraordinária.
Além do afastamento administrativo, o magistrado está impedido de acessar as dependências do TJMG para fins funcionais e proibido de utilizar veículos pertencentes ao tribunal.
No decorrer da tarde do mesmo dia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formalizou o afastamento de Milton Lívio de suas responsabilidades até pronunciamento definitivo da Corregedoria Nacional de Justiça.

Questões Pessoais e Antecedentes
A companheira do magistrado registrou denúncia na delegacia de polícia relatando ter sofrido ameaças e intimidação. A vítima solicitou medidas de proteção que foram deferidas pelo Poder Judiciário. O boletim de ocorrência foi preenchido em 17 de abril.
Conforme o relato apresentado, o juiz teria proferido ameaças de interferência em seu emprego, incêndio da propriedade rural de sua mãe, além de insultos direcionados aos familiares. A denunciante também mencionou entrada não autorizada em sua residência. Não consta registro de violência física no documento.
Episódio Anterior de Embriaguez
Em 2020, quando exercia suas funções como magistrado da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Milton visitou o local de trabalho de uma desembargadora para questionar uma avaliação recebida em processo de promoção para cargo de desembargador.
Segundo relato institucional do TJMG, o magistrado apresentava sinais evidentes de alcoolismo. O funcionário responsável pela segurança do prédio descreveu que o juiz portava uma lata de bebida alcoólica, exalava odor característico de álcool e caminhava de forma instável.
A desembargadora solicitou que o tribunal adotasse medidas preventivas e garantisse sua segurança pessoal. Embora as supostas ameaças não tivessem sido comprovadas, o episódio originnou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que resultou em advertência no ano de 2022.
Possíveis Consequências Disciplinares
De acordo com análise de especialista em Direito Público, o magistrado pode enfrentar penalidades que variam de advertência até destituição do cargo.
"Dentre as penalidades cabíveis, existe a disponibilidade remunerada com duração máxima de vinte e quatro meses. Nessa situação, o magistrado é temporariamente afastado do exercício da magistratura conforme decisão proferida e continua recebendo remuneração compatível com seu período de atuação na função", esclareceu o especialista.
Caso a penalidade estabelecida seja de dois anos, conforme o jurista, a reintegração dependerá de análise de histórico pessoal, reavaliação psicológica e técnica. Para períodos inferiores a esse prazo, o reaproveitamento ocorre automaticamente.
"Considerando as decisões anteriores manifestadas pelo CNJ, considero que a disponibilidade por período inferior a vinte e quatro meses representa medida apropriada e condizente com a severidade do caso", apreciou o advogado.
O g1 procurou informações sobre o remanejamento da sessão e nomeação de substituto, mas não obteve resposta. A equipe também tentou contato com o juiz Milton Lívio Lemos Salles para comentários.
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