Justiça concede guarda provisória ao pai após mãe usar imagem da filha em conteúdo adulto no OnlyFans

Tribunal de São Paulo suspendeu convivência materna por indícios de exploração e negligência parental



A Justiça paulista determinou a transferência da guarda provisória de uma menor para o pai, após identificar evidências de que a genitora utilizava a imagem da criança em material de cunho sexual divulgado na plataforma OnlyFans.

Conforme documentos processuais sob sigilo judicial que foram consultados, o genitor apresentou alegações de que a responsável produzia conteúdo para adultos incorporando a imagem da filha, além de mantê-la em um espaço carente de condições básicas de higiene e segurança.

A defesa paternal sustentou ainda que a mãe comportava-se de maneira inapropriada em relação à criança, tratando-a como colega em vez de exercer o papel de progenitora, fato que comprometeria o desenvolvimento saudável da menina.

Ao autorizar a medida protetiva, o tribunal identificou circunstâncias de extrema seriedade, incluindo a potencial exposição abusiva da menor em contexto erótico, além de constatações relativas a negligência e abandono do dever parental.

Na sentença, o magistrado ressaltou: "Outrossim, suspendo por ora a convivência materna, por vislumbrar extrema gravidade do contexto de negligência e abandono parental, com exposição da incapaz a ambiente inadequado, sem salubridade, com imposição de tarefas arriscadas e inadequadas ao seu desenvolvimento salutar, conforme exposto na farta mídia acostada com a petição inicial aos autos".

Ressalta-se que a decisão apresenta caráter provisório. O tribunal solicitou a realização de avaliação técnica de natureza psicológica e social, estipulando que futuras interações entre mãe e filha sejam supervisionadas por profissionais especializados.

Os registros processuais não detalham a idade da menor. Considerando que a ação tramita sob confidencialidade judicial, existem restrições quanto à exposição de dados capazes de identificar a criança.

Até o fechamento desta reportagem, os posicionamentos legais dos envolvidos não foram localizados. O processo encontra-se sob julgamento da 5ª Vara de Família e Sucessões do Tribunal Regional localizado em Santana, na capital paulista.

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