- Pela Redação
- 29/05/2023
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, estabeleceu um prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República declare se permanece com o pedido de encerramento do inquérito que apurou a disseminação de desinformação pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante o período pandêmico de Covid-19.
A decisão foi publicada na terça-feira, dia 6 do mês em curso.
O inquérito teve origem em solicitação da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, órgão vinculado ao Senado Federal, com objetivo de investigar a propagação, através das plataformas digitais do ex-mandatário, de alegações inverídicas. As ações sob análise poderiam caracterizar, potencialmente, delitos como epidemia, transgressão de protocolo de proteção à saúde e estimulação à prática criminosa.
Conforme consta do documento oficial, a Polícia Federal finalizou seus trabalhos investigativos em 23 de dezembro de 2022, ocasião em que formalizou a incriminação de Mauro Cid, ex-integrante da assessoria direta de Bolsonaro. Posteriormente, em fevereiro de 2023, a PGR solicitou o arquivamento do procedimento, argumentando inexistência de
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