Deputado Geraldo Mendes apresentou projetos sobre créditos de carbono após visita de motorista de Vorcaro

Projetos de lei sobre comércio de carbono foram protocolados quando Vorcaro tratava do tema com Ciro Nogueira



Um deputado federal visitado pelo ex-motorista do empresário Daniel Vorcaro, do Banco Master, apresentou duas proposições sobre tema de interesse do banqueiro. As matérias foram protocoladas no mesmo período em que Vorcaro discutia o assunto com o senador Ciro Nogueira, conforme apuração da Polícia Federal.

Foto de Coluna Andreza Matais Geraldo Mendes

Câmara dos Deputados

Trata-se do deputado federal Geraldo Mendes (União-PR), apelidado de "Homem do Chapéu". Ele apresentou duas proposições idênticas relacionadas ao comércio de créditos de carbono em 25 e 31 de outubro de 2023.

As matérias de autoria de Geraldo Mendes versam sobre o comércio de créditos de carbono por agricultores familiares, no contexto do denominado Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). A primeira proposição foi anexada a outra matéria, posteriormente anexada ao SBCE, enquanto a segunda foi arquivada por duplicidade.

O SBCE configura um dos projetos de lei que Vorcaro tratou com Ciro Nogueira. Em novembro de 2023, Vorcaro orientou o motorista Sidney Santos, conhecido como "Kiko", a buscar rascunhos de projetos de lei na residência do senador. De acordo com a Polícia Federal (PF), os projetos foram revisados em um escritório indicado por Vorcaro e posteriormente devolvidos por Kiko a Ciro Nogueira.

Na decisão que autorizou as operações contra Ciro Nogueira, em maio deste ano, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), aponta que Ciro e Vorcaro debateram duas proposições: o PL nº 5.174/2023, que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), e o PL nº 412/2022, relacionado ao SBCE.

Conforme divulgado pela coluna, o motorista Kiko registrou na portaria da Câmara que visitaria os gabinetes de no mínimo quatro deputados federais, segundo dados fornecidos pela Casa através da Lei de Acesso à Informação (LAI). Geraldo Mendes era um deles. O registro de entrada de Kiko no gabinete do Homem do Chapéu ocorreu às 16h33 do dia 7 de fevereiro de 2024, uma quarta-feira.

Além de Geraldo Mendes, Kiko anotou que visitaria os gabinetes dos deputados Pedro Westphalen (PP-RS), Sanderson (PL-RS) e Benes Leocádio (União-RN). O último também costuma atuar em temas da área energética e participou da comissão de Minas e Energia da Câmara, assim como Geraldo Mendes. Todos negam ter recebido o motorista.

Conforme André Mendonça, o assunto do comércio de créditos de carbono despertava interesse do pai de Daniel Vorcaro, Henrique Vorcaro.

Sidney Santos, de alcunha "Kiko", atuava como motorista para Daniel Vorcaro em Brasília. O motorista, que não está sendo investigado, prefere não detalhar suas atividades para Vorcaro.

Os dois projetos de lei de Geraldo Mendes receberam a numeração 5.157/2023 e 5.287/2023. Ambos apresentam conteúdo equivalente — o segundo foi apresentado de forma duplicada por equívoco, conforme justificativa do deputado.

Um erro de digitação no projeto sugere que Geraldo Mendes possuía pouca familiaridade com a matéria. Na proposição, o SBCE é mencionado como "Sistema Brasileiro de Controle de Emissões". Contudo, SBCE refere-se ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões.

Na fundamentação, a proposição também utiliza linguagem sofisticada, atípica nas discussões legislativas.

"Almejamos, mediante a proposição, gerar um impulso aos agricultores familiares e pequenos proprietários rurais, ampliando o progresso sustentável e a melhoria das condições de existência desses segmentos populacionais brasileiros", afirma passagem do texto.

Geraldo Mendes nega ligação com interesses de Vorcaro

Em resposta à coluna, Geraldo Mendes refutou qualquer irregularidade e argumentou que sua matéria objetivava facultar que agricultores familiares comercializassem créditos de carbono.

Confira a manifestação completa de Geraldo Mendes:

"O PL nº 5.157/2023 foi formulado para garantir que agricultores familiares e pequenos proprietários rurais pudessem igualmente participar da venda de créditos de carbono. O PL nº 5.287/2023 reproduziu identicamente o conteúdo e foi devolvido pela Câmara por haver matéria equivalente em processamento.

A menção ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) surge da urgência de alinhamento da proposição com a legislação do mercado de carbono. Os projetos não instauram o SBCE, não modificam sua composição, não regulam transações financeiras e não atribuem privilégio algum a empresas, entes financeiros ou indivíduos específicos.

Também consideramos essencial esclarecer que o PL nº 5.157/2023 não foi aprovado isoladamente. Ele foi incorporado ao PL nº 2.148/2015, que consolidou a tramitação das distintas matérias ligadas ao mercado de carbono, sendo sancionado o texto substitutivo formulado pelo relator. Desse modo, a proposição ficou prejudicada como matéria independente, conforme o Regimento Interno da Câmara, deixando de produzir efeitos jurídicos autônomos. Potenciais disposições somente gozariam de validade se fossem incluídas na redação definitiva sancionada.

Cabe também destacar que o PL nº 2.148/2015 tratava da organização do mercado de carbono de modo abrangente. A matéria em questão possuía uma meta delimitada: assegurar a participação da agricultura familiar e dos pequenos proprietários rurais nesse mercado.

Enxergamos que essa elucidação é pertinente para a compreensão adequada da tramitação legislativa e acreditamos que sua incorporação contribuirá para uma perspectiva mais fidedigna da matéria". 

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