- Pela Redação
- 29/05/2023
Um deputado federal visitado pelo ex-motorista do empresário Daniel Vorcaro, do Banco Master, apresentou duas proposições sobre tema de interesse do banqueiro. As matérias foram protocoladas no mesmo período em que Vorcaro discutia o assunto com o senador Ciro Nogueira, conforme apuração da Polícia Federal.

Câmara dos Deputados
Trata-se do deputado federal Geraldo Mendes (União-PR), apelidado de "Homem do Chapéu". Ele apresentou duas proposições idênticas relacionadas ao comércio de créditos de carbono em 25 e 31 de outubro de 2023.
As matérias de autoria de Geraldo Mendes versam sobre o comércio de créditos de carbono por agricultores familiares, no contexto do denominado Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). A primeira proposição foi anexada a outra matéria, posteriormente anexada ao SBCE, enquanto a segunda foi arquivada por duplicidade.
O SBCE configura um dos projetos de lei que Vorcaro tratou com Ciro Nogueira. Em novembro de 2023, Vorcaro orientou o motorista Sidney Santos, conhecido como "Kiko", a buscar rascunhos de projetos de lei na residência do senador. De acordo com a Polícia Federal (PF), os projetos foram revisados em um escritório indicado por Vorcaro e posteriormente devolvidos por Kiko a Ciro Nogueira.
Na decisão que autorizou as operações contra Ciro Nogueira, em maio deste ano, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), aponta que Ciro e Vorcaro debateram duas proposições: o PL nº 5.174/2023, que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), e o PL nº 412/2022, relacionado ao SBCE.
Conforme divulgado pela coluna, o motorista Kiko registrou na portaria da Câmara que visitaria os gabinetes de no mínimo quatro deputados federais, segundo dados fornecidos pela Casa através da Lei de Acesso à Informação (LAI). Geraldo Mendes era um deles. O registro de entrada de Kiko no gabinete do Homem do Chapéu ocorreu às 16h33 do dia 7 de fevereiro de 2024, uma quarta-feira.
Além de Geraldo Mendes, Kiko anotou que visitaria os gabinetes dos deputados Pedro Westphalen (PP-RS), Sanderson (PL-RS) e Benes Leocádio (União-RN). O último também costuma atuar em temas da área energética e participou da comissão de Minas e Energia da Câmara, assim como Geraldo Mendes. Todos negam ter recebido o motorista.
Conforme André Mendonça, o assunto do comércio de créditos de carbono despertava interesse do pai de Daniel Vorcaro, Henrique Vorcaro.
Sidney Santos, de alcunha "Kiko", atuava como motorista para Daniel Vorcaro em Brasília. O motorista, que não está sendo investigado, prefere não detalhar suas atividades para Vorcaro.
Os dois projetos de lei de Geraldo Mendes receberam a numeração 5.157/2023 e 5.287/2023. Ambos apresentam conteúdo equivalente — o segundo foi apresentado de forma duplicada por equívoco, conforme justificativa do deputado.
Um erro de digitação no projeto sugere que Geraldo Mendes possuía pouca familiaridade com a matéria. Na proposição, o SBCE é mencionado como "Sistema Brasileiro de Controle de Emissões". Contudo, SBCE refere-se ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões.
Na fundamentação, a proposição também utiliza linguagem sofisticada, atípica nas discussões legislativas.
"Almejamos, mediante a proposição, gerar um impulso aos agricultores familiares e pequenos proprietários rurais, ampliando o progresso sustentável e a melhoria das condições de existência desses segmentos populacionais brasileiros", afirma passagem do texto.
Em resposta à coluna, Geraldo Mendes refutou qualquer irregularidade e argumentou que sua matéria objetivava facultar que agricultores familiares comercializassem créditos de carbono.
Confira a manifestação completa de Geraldo Mendes:
"O PL nº 5.157/2023 foi formulado para garantir que agricultores familiares e pequenos proprietários rurais pudessem igualmente participar da venda de créditos de carbono. O PL nº 5.287/2023 reproduziu identicamente o conteúdo e foi devolvido pela Câmara por haver matéria equivalente em processamento.
A menção ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) surge da urgência de alinhamento da proposição com a legislação do mercado de carbono. Os projetos não instauram o SBCE, não modificam sua composição, não regulam transações financeiras e não atribuem privilégio algum a empresas, entes financeiros ou indivíduos específicos.
Também consideramos essencial esclarecer que o PL nº 5.157/2023 não foi aprovado isoladamente. Ele foi incorporado ao PL nº 2.148/2015, que consolidou a tramitação das distintas matérias ligadas ao mercado de carbono, sendo sancionado o texto substitutivo formulado pelo relator. Desse modo, a proposição ficou prejudicada como matéria independente, conforme o Regimento Interno da Câmara, deixando de produzir efeitos jurídicos autônomos. Potenciais disposições somente gozariam de validade se fossem incluídas na redação definitiva sancionada.
Cabe também destacar que o PL nº 2.148/2015 tratava da organização do mercado de carbono de modo abrangente. A matéria em questão possuía uma meta delimitada: assegurar a participação da agricultura familiar e dos pequenos proprietários rurais nesse mercado.
Enxergamos que essa elucidação é pertinente para a compreensão adequada da tramitação legislativa e acreditamos que sua incorporação contribuirá para uma perspectiva mais fidedigna da matéria".
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