- Pela Redação
- 29/05/2023
ISTOÉ
O apresentador José Luiz Datena perdeu um processo contra o empresário Pablo Marçal (PRTB) que pedia indenização de R$ 100 mil por danos morais. A decisão ainda obriga o jornalista a pagar R$ 10 mil em honorários aos advogados do ex-coach.
O caso começou em 2024, quando o Marçal chamou o então adversário de “comedor de açúcar” e “assediador sexual”. Na ocasião, ambos eram candidatos à Prefeitura de São Paulo. Os comentários do ex-coach foram disparados durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais, realizada logo após o episódio da “cadeirada” dada por Datena durante debate da TV Cultura.
O juiz Christopher Alexander Roisin proferiu a decisão no dia 11 de fevereiro, que foi enviada à IstoÉ pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo o entendimento do magistrado, as falas de Marçal faziam parte do jogo eleitoral do momento, em que o palco se transforma em um “palanque plural de revelação de ideias, de descortinamento de intimidades, opiniões, posições políticas, científicas, morais, religiosas”.
Roisin sustenta que a ofensa “comedor de açúcar” de fato configura “falta de educação ou malcriação”, mas não como uma agressão verbal violenta ou preconceituosa com danos à honra.
Já a acusação de assédio lembrada por Marçal remete a uma queixa prestada em 2019 pela jornalista Bruna Drews. O juiz entendeu que como Datena foi “realmente acusado por uma repórter de assédio”, sendo isto “um fato verídico”, a fala do ex-coach não constitui uma provocação inconstitucional. Ainda cabe recurso à decisão.
Em depoimento à reportagem, a assessoria de Datena disse que “os processos estão sendo encerrados de comum acordo com o Datena e o Marçal”. “Alguns já foram encerrados, e esse também será encerrado”, finalizou.
A IstoÉ também contatou Pablo Marçal, mas não obteve retorno até o momento da publicação. O espaço segue aberto para manifestação.
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