- Pela Redação
- 29/05/2023
O banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, recebeu intimação da Justiça de São Paulo para quitar R$ 5,5 mil em honorários advocatícios referentes a uma ação judicial que perdeu. A defesa do empresário é conduzida pela advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar do montante reduzido, a demanda reúne figuras proeminentes da política nacional e do mercado financeiro.
A sentença, proferida pela juíza Paula da Rocha e Silva, responsável pela 39ª Vara Cível de São Paulo, obriga Vorcaro e a instituição financeira a cumprir o pagamento em um prazo máximo de 15 dias.
Na eventualidade de inadimplência voluntária, serão acrescidos multa equivalente a 10% e custas advocatícias de 10% adicionais sobre o montante. O débito total alcança R$ 5.678,69.
Conforme exposto na sentença: "Ausente o pagamento voluntário dentro do prazo legal, abrir-se-á intervalo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de penhora prévia ou notificação complementar, a parte devedora apresente, pelo próprio processo, sua contestação".
A magistrada complementou: "Registre-se que, em virtude do dispositivo inscrito no art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, a comunicação ao devedor ocorre quando este houver trocado de domicílio sem informação prévia ao tribunal, respeitadas as normas do parágrafo único do art. 274."
A lide originou-se de uma acusação-crime por ofensa à honra apresentada por Vorcaro contra Vladimir Timerman, fundador da empresa de gestão Esh Capital. O banqueiro foi derrotado em todas as etapas processuais e foi obrigado a arcar com os honorários dos três profissionais que defenderam Timerman.
Segundo os autos, Vorcaro e o Master, patrocinados por Viviane, argumentaram que Timerman perpetrou infrações penais de ofensa à honra ao encaminhar ao Ministério Público Federal (MPF) uma comunicação preliminar na qual apontava potenciais evidências de transgressões relacionadas ao sistema bancário envolvendo o banqueiro e a entidade financeira.
A rejeição inicial da acusação-crime protocolizada por Vorcaro, intermediada por Viviane, ocorreu em outubro de 2024. A 14ª Vara Criminal de São Paulo entendeu que não havia embasamento factual para prosseguimento da demanda.
Ao longo da tramitação, o Parquet recomendou que o tribunal rejeitasse a acusação-crime. Os magistrados destacaram que o envio de uma comunicação preliminar não pode configurar um "delito".
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