- Pela Redação
- 29/05/2023
Com o calendário de campanha eleitoral em movimento, as principais instituições do setor de seguros no Brasil vêm orientando motoristas sobre os riscos de aderir adesivos promocionais de candidatos em seus automóveis. Conforme alertas da CNseg e FenSeg, essas propagandas, especialmente quando em dimensões maiores, possuem o potencial de comprometer a cobertura da apólice de seguro em situações sinistro.

De acordo com as orientações das federações, esse tipo de modificação é capaz de alterar as condições originalmente contratadas no seguro. Um dos aspectos principais está vinculado à mudança no perfil de utilização do automóvel declarado inicialmente à seguradora. No ato da contratação, todo proprietário informa como utiliza seu veículo, normalmente para trajetos residência-trabalho. Quando o carro passa a ser empregado em atividades políticas, essa utilização diverge daquela registrada inicialmente na apólice.
Além disso, as entidades ressaltam que veículos marcados com propaganda política apresentam maior suscetibilidade a atos de vandalismo. Conforme as cláusulas contratuais padrão, atos de vandalismo não integram a cobertura básica dos seguros automotivos. Dessa maneira, caso o automóvel seja prejudicado durante manifestações ou atos políticos, a indenização pode ser negada, dependendo do que consta nas especificações da apólice.
A orientação das instituições direciona-se para uma diferenciação clara quanto ao tamanho dos adesivos. Pequenos adesivos eleitorais são tolerados e não provocam impactos na cobertura do seguro. Contudo, aqueles que planejam instalar propagandas de maior proporção recebem a recomendação de entrar em contato com seu corretor de seguros antes de efetuar qualquer alteração.
Para casos que envolvam adesivos maiores, pode ser requerido um endosso, mecanismo administrativo que reformula o contrato de seguros para incorporar a utilização do veículo com material propaganda política durante o período eleitoral. É importante ressaltar que a modificação das cláusulas contratuais frequentemente acarreta elevação do prêmio de seguro pago pelo motorista.
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